UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
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Edital DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022
SELEÇÃO DE PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR, COM COORDENAÇÃO DA UFVJM, E EM REDE DE COLABORAÇÃO COM IFNMG E UNIMONTES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MEVAJEM – MOVIMENTO EMPREENDEDOR DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI.
Processo nº 23086.014319/2022-39
PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM divulga aos interessados os critérios para seleção de projetos e concessão de bolsas para o Programa MEVAJEM - MOVIMENTO EMPREENDEDOR DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - nos termos deste Edital, para as seguintes cidades participantes: DIAMANTINA, JANAÚBA E TEÓFILO OTONI.
INTRODUÇÃO
O Programa MEVAJEM - MOVIMENTO EMPREENDEDOR DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, é uma parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para fomentar o ecossistema de empreendedorismo e inovação nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri do Estado de Minas Gerais, sob coordenação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e em rede de colaboração com o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Objetivos:
Incentivar o desenvolvimento da educação empreendedora nas Instituições de Ensino Superior (IES), com foco no empreendedorismo e inovação para impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
Estimular o desenvolvimento de projetos institucionais de ciência e tecnologia, com foco em processos de inovação de impacto tecnológico e/ou social, motivando a proatividade de alunos de graduação e/ou pós-graduação;
Ampliar as redes de conexões entre a academia e parceiros estratégicos, como o mercado e outros agentes de inovação, para maximizar ações em parceria e oportunizar as experiências empreendedoras aos discentes;
Promover a capacitação empreendedora de alunos, técnicos, professores, pesquisadores, profissionais e da comunidade.
Desenvolvimento e operacionalização
Definições constantes neste Edital:
PLANO DE TRABALHO: proposta de projeto com o objetivo de desenvolver e impulsionar o empreendedorismo, inovação e o ecossistema empreendedor universitário, a ser submetida pelo Mentor de cada Equipe, contendo, no mínimo - resumo, fundamentação da proposta, objetivos, justificativa e impactos para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri e plano de atividades;
EQUIPE:
01 MENTOR - servidor(a) formalmente vinculado(a) à IES, responsável pela gestão da equipe, bem como pelo planejamento e gerenciamento da execução das ações constantes no Plano de Trabalho, durante a execução das atividades propostas;
Até 02 MEMBROS BOLSISTAS - dicentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação da IES, responsáveis pela execução do projeto;
A critério do Mentor, a equipe poderá ser formada com outros membros voluntários para suporte ao desenvolvimento da proposta.
Os Planos de Trabalho e Equipes serão regularmente acompanhados pela Comissão de Empreendedorismo & Inovação do MEVAJEM.
A operacionalização do projeto acontecerá em 02 (duas) fases: 1) Ideação (06 meses de operação) e 2) Pré-Incubação (06 meses de operação).
Figura 1 – Etapas de desenvolvimento do MEVAJEM.
A fase de IDEAÇÃO dos projetos selecionados no Edital objetiva: i) executar o plano de ação proposto para desenvolvimento da ideia, tecnologia ou ação, com foco no empreendedorismo e impacto social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri; ii) analisar e compreender melhor o problema que se deseja solucionar; iii) testar hipóteses do modelo proposto; iv) realizar módulos de capacitação em educação empreendedora.
Nesta fase, para os Planos de Trabalho selecionados, o Programa MEVAJEM dará o suporte de: i) bolsas para as equipes, ii) suporte limitado de recursos financeiros para consumíveis, iii) espaço físico (quando for o caso) e iv) módulos de capacitação.
A fase de PRÉ-INCUBAÇÃO envolve a validação do modelo, ideia, tecnologia ou ação proposta.
Nesta fase, para os projetos selecionados, o Programa MEVAJEM dará: i) suporte limitado de recursos financeiros para consumíveis, entretanto, durante essa fase, não haverá o pagamento de bolsas para as equipes, ii) espaço físico (quando for o caso), iii) módulos de capacitação.
Em adição, nesta fase, a equipe do Programa MEVAJEM realizará o intermédio das equipes empreendedoras com parceiros específicos e externos para maior visibilidade e facilitação das ações futuras, visando dar suporte ao desenvolvimento e evolução das equipes, dar maior orientação para a validação do modelo, inclusive com o objetivo de captação de recursos para validação do modelo proposto.
O projeto terá duração total de 12 (doze) meses (conforme Figura 1), com previsão de início em 1º de fevereiro de 2023 e de encerramento em 31 de janeiro de 2024.
As bolsas serão concedidas somente nos primeiros 06 (seis) meses de projeto (Fase de Ideação), com previsão de vigência até 30 de julho de 2023;
A entrega do relatório final poderá ocorrer em, até um mês da finalização dos projetos (prevista para 29 de fevereiro de 2024).
Será permitida a solicitação de até 03 (três) bolsas por Equipe (Mentor e 02 Alunos), conforme apresentado no item 2.1.2.
INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser submetida pelo(a) Mentor, através do formulário eletrônico disponível no link: https://nitufvjm.com.br/mevajem/, a partir da data de publicação deste edital até a data/hora estipulada no CRONOGRAMA deste Edital, cabível de prorrogação pela Coordenação do MEVAJEM, após ampla divulgação.
O Mentor será o responsável pela submissão da proposta, sendo aceita somente 01 (uma) inscrição por Mentor, com titulação mínima de mestre, devendo pertencer ao quadro efetivo de servidores da IES.
A proposta apresentada pelo(a) Mentor(a) deverá ser acompanhada de arquivos salvos em formato .pdf, contendo o Plano de Trabalho e demais documentos solicitados neste Edital.
O sistema de submissão das propostas será composto pelas etapas: a) Mentor; b) Discentes Bolsistas; c) Anexos;
Informações solicitadas do Mentor, no Formulário para a submissão: Nome completo; Documentos de identificação civil – RG e CPF (anexos); E-mail institucional; Número do telefone celular; Matrícula ou comprovante de vínculo empregatício ou funcional com a IES (anexos); Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; Breve descrição de sua experiência ligada a empreendedorismo e/ou inovação, se houver (cursos, disciplinas, experiência profissional, entre outros).
Informações solicitadas dos discentes bolsistas no Formulário para a submissão: Nome completo; Documentos de identificação civil – RG e CPF (anexos); E-mail institucional; Número do telefone celular; Matrícula ou comprovante de vínculo com a IES (anexos); Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Junto ao formulário eletrônico de inscrição deverá ser anexada a seguinte documentação:
Anuência da chefia imediata assinada, conforme modelo Anexo I deste Edital, concordando com a participação do servidor como Mentor no Programa MEVAJEM;
Plano de Trabalho, conforme modelo Anexo II deste Edital, contendo a descrição do desenvolvimento tecnológico, inovação, e/ou ações a serem executadas pela Equipe, com foco no empreendedorismo e inovação para impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
Tabela de Pontuação do Mentor acompanhada dos documentos de comprovação das produções citadas (em atendimento ao item 4.3. deste Edital).
O preenchimento incompleto ou a falta de documentos acarretará a desclassificação da inscrição.
Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios, tampouco fora do prazo estipulado.
Os documentos deverão ser submetidos em arquivo extensão .pdf.
SELEÇÃO DOS PROJETOS
Serão selecionados até 09 (nove) projetos no Programa MEVAJEM, sendo:
até 03 (três) por cidade participante: Diamantina, Janaúba e Teófilo Otoni;
preferencialmente, até 02 da UFVJM e até 01 das IES em rede de colaboração, por cidade participante.
Cada projeto selecionado será contemplado com 03 bolsas.
Caso a quantidade de projetos não atinja os critérios indicados no item 4.1 deste Edital, as bolsas poderão ser remanejadas entre IES em uma mesma cidade, ou até mesmo entre diferentes cidades, conforme análise e parecer da Comissão de Empreendedorismo & Inovação dp Programa MEVAJEM.
Os critérios formais quanto à conformidade da proposta ao objetivo e ao atendimento dos requisitos deste Edital, priorizando o empreendedorismo e inovação para impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri, serão verificados conforme o Item 3 e Anexos deste Edital:
Submissão do Formulário Eletrônico, em conformidade ao disposto no item específico deste Edital;
Elegibilidade do Mentor, em conformidade ao disposto no item específico deste Edital;
Adequação do Plano de Trabalho ao disposto no item específico deste Edital.
A pontuação relacionada ao Mentor será de 60%, sendo avaliada com base na documentação entregue no momento da submissão, conforme:
A pontuação relacionada ao Plano de Trabalho será de 40%, sendo avaliada com base na documentação entregue no momento da submissão, conforme o alinhamento e impacto da proposta para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri:
O proponente é responsável pelo preenchimento e encaminhamento de toda a documentação exigida neste Edital, dentro do período estabelecido no CRONOGRAMA.
CRONOGRAMA
Publicação do edital: 01/11/2022
Limite para inscrição de propostas e equipes: 05/12/2022
Publicação do resultado final de seleção de propostas e equipes: 16/01/2023
Apresentação de interposição de recursos: 17/01/2023
Fim do período de contrarrazão: 19/01/2023
Homologação e divulgação do Resultado Final: 20/01/2023
Limite para apresentação da documentação para implementação das bolsas: 31/01/2023
Execução do projeto (Fase 1 - Ideação): 01/02/2023 a 31/07/2023
Apresentação de relatório parcial e pitch (Fase 1 – Ideação): 31/08/2023
Execução do projeto (Fase 2 – Pré-Incubação): 01/08/2023 a 31/01/2024
Apresentação do relatório final e pitch (Fase 2 – Pré-Incubação): 29/02/2024
RECURSOS E INCENTIVOS FINANCEIROS
Os recursos reservados para financiamento e desenvolvimento do Programa MEVAJEM serão destinados a: i) pagamento de bolsas durante a fase de Ideação (06 meses iniciais do cronograma); ii) suporte financeiro para o custeio de consumíveis durante os 12 meses do cronograma de execução da proposta (06 meses de fase de Ideação seguidos de 06 meses de Pré-Incubação).
Será disponibilizado para cada projeto selecionado: i) Até 03 bolsas para a Equipe, para os primeiros 06 (seis) meses do cronograma, composta por 01 Mentor e até 02 discentes de graduação e/ou pós-graduação, no valor correspondente na Tabela 1; ii) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para materiais consumíveis; iii) Até R$ 1.000,00 (mil reais) para materiais de expediente e escritório.
As bolsas, previstas para os primeiros 06 (seis meses) de execução do projeto, bem como a concessão dos demais incentivos financeiros, têm o objetivo de estimular a participação e dedicação dos discentes envolvidos, bem como dos profissionais envolvidos, em projetos com foco no empreendedorismo e inovação de impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri, visando o desenvolvimento da cultura empreendedora nas IES participantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A critério da UFVJM, a disponibilidade de bolsas para esse edital poderá ser revogada ou anulada sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A mensalidade das bolsas concedidas destina-se exclusivamente aos bolsistas.
A bolsa não é acumulável com qualquer outra bolsa ou auxílio, tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício.
O proponente não deverá estar afastado oficialmente da Instituição, salvo por motivo de saúde ou licença maternidade, durante o período de submissão de propostas.
Os bolsistas indicados estarão sujeitos ao cumprimento das atividades constantes do Plano de Trabalho proposto no ato da inscrição, em jornada de 12 a 20 horas semanais, incluindo período de férias, sob orientação do Mentor.
Os bolsistas indicados devem estar matriculados regularmente em curso de graduação e/ou pós-graduação da IES vinculada.
O(a) discente bolsista não pode possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho de corrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
É de exclusiva responsabilidade de cada Equipe proponente dotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do seu Plano de Trabalho.
A Coordenação do MEVAJEM não terá responsabilidade por prejuízos a terceiros, decorrentes da execução das atividades das Equipes.
Os casos omissos poderão ser submetidos à análise da Comissão de Empreendedorismo & Inovação do MEVAJEM. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão analisados e deliberados por esta Comissão, seguido de comunicação oficial do MEVAJEM.
Diamantina, 01 de novembro de 2022.
Gustavo Molina
Coordenador Geral do Programa MEVAJEM
Portaria UFVJM nº 2449 de 29/09/2022
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Molina, Servidor (a), em 01/11/2022, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0893437 e o código CRC 433A09E7. |
ANEXOS AO Edital
Anexo i – Anuência da Chefia Imediata
Eu, XXX, Diretor do XXX, declaro estar ciente de que o servidor XXX, SIAPE XXXX, atuará no PROGRAMA MEVAJEM “Movimento Empreendedor dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri”, com a proposta intitulada “XXXXXXX”, e exercerá suas horas semanais de atividades de acordo com o seu regime de trabalho.
_______________________________________
(Assinatura da Chefia imediata)
Anexo II – Plano de Trabalho
1. Título
Apresentação clara do título, com foco e convergência com a proposta.
Informações vinculadas ao Plano de Trabalho:
- Proponente (Mentor): ___________________________________________.
- Proposta para ser desenvolvida na IES _________________, Campus ______________, na cidade de ______________________, Minas Gerais.
- Plano de trabalho proposto para 12 meses de desenvolvimento.
Cidade/Minas Gerais - 2022
2. Resumo do objeto
Breve descrição sobre a proposta, apresentando seu campo de atuação e impacto pretendido, como foco no empreendedorismo e inovação para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Limite: Até 100 palavras.
3. Fundamentação da proposta (Peso: 10%)
Apresentação da área na qual proposta está inserida, histórico e abrangência do problema foco da proposta.
Mensurar com clareza e consistência a delimitação do problema foco da proposta e hipótese de solução do mesmo.
Quando for o caso, apresentar dados que justificam o problema e foco da proposta, para embasar a hipótese da proposta.
Limite: Até 02 páginas.
4. Objetivos (Peso: 5%)
Apresentação do objetivo geral e objetivos específicos.
Descrever de maneira clara e concisa quais são os objetivos específicos da proposta, com foco no empreendedorismo e inovação para impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
5. Justificativa e impactos esperados (Peso: 15%)
Justificar a motivação de desenvolvimento da proposta.
Descrever os impactos esperados pelo desenvolvimento da proposta, bem como os riscos e complexidade do projeto, com foco no empreendedorismo e inovação para impacto tecnológico e/ou social para os Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Limite: Até 02 páginas.
6. Atividades a serem desenvolvidas (Peso: 10%)
Descrever as etapas a serem desenvolvidas, sua definição, detalhamento, bem como correlação com os impactos esperados.
Definir ainda como atividades visam alcançar os objetivos da proposta.
Quando for o caso, indicar os agentes parceiros para o desenvolvimento das etapas.
7. Plano de atividades dos bolsistas
Apresentar as atividades conduzidas pela Equipe durante o período de 12 meses (duração total do Programa*).
Apresentar as habilidades e competências que se espera promover com as atividades propostas, em consonância com os objetivos e cronograma do Plano de Trabalho.
*Haverá o recebimento de bolsas para a equipe pelo período de 06 meses iniciais do desenvolvimento da proposta.
Referência: Processo nº 23086.014319/2022-39 | SEI nº 0893437 |