MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 2050, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece orientações para elaboração do calendário escolar (acadêmico e administrativo) no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.011622/2022-80, resolve:
Art. 1º A elaboração da minuta do calendário escolar será realizada conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único: os procedimentos acadêmico-operacionais da PROGRAD e da PRPPG serão estabelecidos no âmbito das pró-reitorias com o objetivo de atender as especificidades dos cursos da UFVJM.
Art. 2º O calendário escolar será estabelecido em consonância com os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, conforme estabelecido pelo Ministério da Economia.
Art. 3º O calendário escolar será divulgado anualmente até o último dia útil do mês de agosto.
Art. 4º As férias dos servidores docentes deverão ocorrer no período não letivo, fixado no calendário escolar de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas da Universidade.
Parágrafo único: excepcionalidade ao caput deverão ser analisadas pela chefia imediata e enviadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para deliberação.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará os casos em desacordo com as regras à unidade de correição para fins de apuração.
Art. 6º As férias docentes poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, considerando o interesse da administração pública.
Art. 7º A minuta do calendário escolar será encaminhada ao CONSEPE para aprovação e subsequentemente ao CONSU para homologação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Janir Alves Soares
Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 10/08/2022, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0809841 e o código CRC 688AC582. |
Referência: Processo nº 23086.011622/2022-80 | SEI nº 0809841 |