Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

PORTARIA Nº 2050, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
 

 

Estabelece orientações para elaboração do calendário escolar (acadêmico e administrativo) no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.011622/2022-80, resolve:
                         

Art. 1º A elaboração da minuta do calendário escolar será realizada conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único: os procedimentos acadêmico-operacionais da PROGRAD e da PRPPG serão estabelecidos no âmbito das pró-reitorias com o objetivo de atender as especificidades dos cursos da UFVJM.
 

Art. 2º O calendário escolar será estabelecido em consonância com os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, conforme estabelecido pelo Ministério da Economia.
 

Art. 3º O calendário escolar será divulgado anualmente até o último dia útil do mês de agosto.
 

Art. 4º As férias dos servidores docentes deverão ocorrer no período não letivo,  fixado no calendário escolar de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas da Universidade.

Parágrafo único:  excepcionalidade ao caput deverão ser analisadas pela chefia imediata e enviadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para deliberação.
 

Art. 5º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará os casos em desacordo com as regras à unidade de correição para fins de apuração.
 

Art. 6º As férias docentes poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, considerando o interesse da administração pública.
 

Art. 7º A minuta do calendário escolar será encaminhada ao CONSEPE para aprovação e subsequentemente ao CONSU para homologação.
 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Janir Alves Soares
 


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Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 10/08/2022, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23086.011622/2022-80 SEI nº 0809841