Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2021

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

PORTARIA Nº 2074, DE 23 DE setembro DE 2021

 

Constitui a Comissão Permanente de Prestação de Contas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata, no parágrafo único do art. 70 e inciso II do art. 71, sobre a obrigação dos gestores de prestar contas e competência do TCU para julgar as contas dos administradores públicos;

Considerando a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

Considerando a Decisão Normativa do TCU nº 187 de 09 de setembro de 2019, que Divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; e

Considerando a obrigação de que a prestação de contas dos gestores públicos deve conter elementos e demonstrativos que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, nos termos do caput do art. 194 do Regimento Interno do TCU, bem como o resultado das ações empreendidas pelo gestor para cumprir os objetivos estabelecidos para a unidade prestadora de contas, resolve:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Prestação de Contas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para conduzirem as atividades da Comissão, ficando a presidência sob a responsabilidade do Diretor de Governança Institucional - DGI/Proplan e, nos seus impedimentos, pelo Chefe da Divisão Contábil:

I - Carolina Santos Almeida - Ouvidoria;

II - Celmo Aparecido Ferreira (AMA);

III - Cláudia Aparecida Fonseca (Comissões Permanentes);

IV - Cleube Andrade Boari (DPS);

V - Daniel Medeiros (Auditoria Interna);

VI - Danilo Bretas de Oliveira (Laboratório Covid, FAMED - serviços prestados);

VII - Dhelfeson Willya Douglas de Oliveira (DCP);

VIII - Diana Elizabeth Sampaio Amariz dos Santos (Proad);

IX - Emilene Mística Costa Bruce (Proplan);

X - Elton Pereira Rosa - (STI);

XI - Eugênio Nunes Silva Brito (Proace/Janaúba);

XII - Mansly Braga Tameirão (Proad);

XIII - Flávia Cesar Moreira dos Santos Gonçalves (Dicom);

XIV - Flaviana Dornela Verli (Proplan);

XV - Gabriela Santos Dayrell Ferreira (Dicom);

XVI - Gislene de Jesus Costa Batista (DRI);

XVII - Janaína Nunes da Silva (Secpad);

XVIII - João Paulo dos Santos (DGI/Proplan);

XIX - Josimar Rodrigues Oliveira (SuperAgro);

XX - Kátia Vieira Souto Lepesqueur (Depex/Unaí);

XXI - Karine Tais Aguiar Tavano (FCBS - Serviços prestados);

XXII - Lilian Moreira Fernandes (Diplac/Proplan);

XXIII - Luciara Leão Viana Fonseca (Dasa/Proace);

XXIV - Lucimar Daniel Simões Salvador (Prograd);

XXV - Mara Lúcia Ramalho (DEAD);

XXVI - Maria Prisilina de Souza (Gabinete);

XXVII - Marco Túlio Motta (Dicom);

XXVIII - Marcos Adriano da Cunha (Proexc);

XXIX - Marina Ferreira da Costa (Progep);

XXX - Mauro Lúcio Franco (CITec);

XXXI - Maria de Fátima Afonso Fernandes (AAEI);

XXXII - Oséas Teixeira (STI/Campus Mucuri);

XXXIII - Raquel Pereira de Arruda Matos (LAI);

XXXIV - Renata Di Pietro Carvalho (PRPPG);

XXXV - Rúbia Régia Oliveira Lemos (SIC);

XXXVI - Vânia Maria Fernandes Nunes (Proace);

XXXVII - Virgínia Geralda Batista (PRPPG);

XXXVIII - Vagner Campos de Araújo (Proplan);

XXXIX - Wanessa Guedes Borges (Prograd); e

XL - Warlisson Warlei Silva Nogueira (PGF).

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - responsabilizar-se pela prestação de contas da UFVJM em conformidade com os normativos vigentes, em especial, a IN-TCU 84/2020 e a DN-TCU 187/2020;

II - elaborar o Relatório de Gestão que deverá ser apresentado na forma de relato integrado conforme Anexo II à DN-TCU 187/2020;

III - encaminhar o Relatório de Gestão, já consolidado, organizado e previamente revisado ao dirigente máximo para sua apreciação e validação; e

IV - divulgar e atualizar as informações que compõem a prestação de contas cumprindo o determinado no art. 7º da DN-TCU 187/2020.

 

Art. 4º A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos pela UFVJM de forma a atender às necessidades de informação dos cidadãos, dos órgãos de controle interno e externo e da sociedade em geral.

 

Art. 5º Devem ser atendidos na elaboração e divulgação da prestação de contas os princípios contidos no art. 4º da IN-TCU nº 84/2020:

 

Art. 6º Deverão integrar a prestação de contas da UFVJM:

I - os conteúdos dispostos no inciso I do art. 8º da IN-TCU 84/2020;

II - as demonstrações contábeis acompanhadas das respectivas notas explicativas;

III - o relatório de gestão; e

IV - o Rol de Responsáveis.

 

Art. 7º A comissão se reunirá periodicamente para realização de suas atividades de acordo com cronograma a ser elaborado pelos seus membros, preferencialmente, de forma presencial para os integrantes lotados nos campi de Diamantina sempre atendendo os protocolos de segurança sanitária.

Parágrafo único. Convocações extraordinárias poderão ocorrer a critério da presidência da comissão.

 

Art. 8º As atualizações referidas no inciso IV do art. 3º desta portaria são de responsabilidade da Diretoria de Governança Institucional - DGI/PROPLAN.

 

Art. 9º A Diretoria de Comunicação Social - DICOM/UFVJM será responsável pelo projeto gráfico e diagramação do Relatório de Gestão.

Parágrafo único. O projeto gráfico deverá ser apreciado e aprovado pelo Reitor em reunião agendada com essa finalidade pela comissão.

 

Art. 10 Os membros designados nesta portaria ficarão responsáveis pelos conteúdos pertinentes aos setores de sua lotação, cumprindo os prazos definidos em cronograma previamente aprovado pela comissão.

 

Art. 11 Sempre que algum membro acima designado se afastar de suas funções por um período que comprometa os trabalhos da comissão ou mudar de lotação este deverá comunicar à Presidência, para alteração desta portaria.

 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janir Alves Soares
 


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Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 23/09/2021, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23086.010955/2021-19 SEI nº 0472308