MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 1081, DE 17 DE maio DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o art. 151 do Regimento Geral da UFVJM, segundo o qual o orçamento da Universidade será uno, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil;
CONSIDERANDO o art. 155 do Regimento Geral da UFVJM, segundo o qual a Universidade, através da Pró-Reitoria de Administração e da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, determinará prazos, condições, normas e modelos para que as Unidades, serviços e órgãos universitários forneçam as informações necessárias à preparação do Balanço Geral da Universidade;
CONSIDERANDO o art. 158 do Regimento Geral da UFVJM, segundo o qual o orçamento-programa da Universidade e, consequentemente, as programações orçamentárias das Unidades, serviços e órgãos deverão ser elaborados em consonância com o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Universidade, respeitando-se os critérios e prioridades nele estabelecidos;
CONSIDERANDO o art. 75 do Estatuto da UFVJM, segundo o qual a movimentação dos recursos financeiros e a sua contabilização ficarão a cargo do Reitor, e obedecerão ao Estatuto e à legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabelece em seu art. 50, § 3º, que "a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial"; e
CONSIDERANDO que o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP (8ª ed.) orienta que, "além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se que sejam evidenciados os fatos ligados à execução financeira e patrimonial, bem como à apuração de custos", resolve:
Art. 1º O módulo de orçamento do sistema e-Campus será adotado como plataforma oficial para o controle de lançamentos de créditos e débitos orçamentários nas Unidades Orçamentárias (UO) da UFVJM.
Art. 2º A disponibilização da dotação orçamentária às respectivas UO, se dará por meio da liberação no sistema e-Campus, mediante detalhamento dos limites distribuídos por rubrica pelo gestor da UO à PROPLAN.
§ 1º As dotações orçamentárias de cada Unidade poderão sofrer acréscimos a partir de transferências orçamentárias entre as UO, ou eventuais dotações suplementares liberadas pelo Governo Federal à UFVJM.
§ 2º As dotações orçamentárias poderão sofrer reduções devido a eventuais contingenciamentos de recursos definidos pelo Governo Federal, restrições legais não previstas na data de publicação desta portaria, ou necessidade de realocação de recursos para a manutenção de atividades essenciais ao funcionamento da instituição.
Art. 3º A Gestão do orçamento disponibilizado na UO e a prestação de conta da sua utilização será de responsabilidade do Gestor da UO.
Art. 4º As demandas com aquisições, contratações, diárias, passagens, veículo, bolsas, auxílios, ressarcimentos, almoxarifado, entre outras exclusivas das UO da UFVJM com impacto orçamentário deverão estar precedidas de requisição no sistema e-Campus aprovada pelo gestor da UO constando o valor e objeto de aplicação.
§ 1º O pagamento da despesa estará condicionado à conferência da requisição correspondente na UO.
§ 2º As demandas protocoladas pela UO sem a correspondente requisição no e-Campus não serão autorizadas, estando sob responsabilidade do Gestor da UO eventuais prejuízos decorrentes da inexecução da despesa.
§ 3º A execução das requisições será realizada pelo setor responsável pela gestão da despesa objeto da requisição.
§ 4º Não se aplica ao caput os serviços continuados com manutenção e funcionamento dos Campi e despesas com folha de pessoal da UFVJM.
Art. 5º As dotações orçamentárias são disponibilizadas às Unidades Orçamentárias da UFVJM para execução no ano corrente. Portanto não há possibilidade de manutenção dos recursos não empenhados após o término do exercício fiscal, uma vez que estes são automaticamente recolhidos pelo Tesouro Nacional. Por força de legislação e restrições operacionais, esta sistemática de execução orçamentária se aplica a todas as fontes de recursos recebidos pela universidade, inclusive recursos próprios, Termos de Execução Descentralizadas, emendas, entre outros.
Art. 6º O cadastro do gestor na UO será realizado pela Diretoria de Orçamento da PROPLAN mediante envio de portaria de nomeação para o cargo em comissão ou correspondente.
Art. 7º O cadastro dos requisitantes da UO será realizado pelo gestor da UO.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janir Alves Soares
| | Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 18/05/2021, às 07:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23086.003736/2021-75 | SEI nº 0355555 |