MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 1407, DE 23 DE junho DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que determina a Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País, à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
§1º Nas hipóteses excepcionais de inoperância do SCDP, poderá ser solicitada à Gestão Setorial do SCDP autorização para realização de quaisquer dos procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens sem a utilização do sistema, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§2º Os pedidos de autorização de que tratam o § 1º deverão conter, além de todos os documentos e informações requeridos pelo SCDP, a justificativa técnica sobre o problema ocorrido, a assinatura do proponente e a ciência do ordenador de despesas da UFVJM.
§3º A unidade proponente deverá inserir as informações e os documentos no SCDP tão logo seja retomada a normalidade do seu funcionamento.
§4º A operacionalização do SCDP será realizada por servidores titulares e suplentes da Universidade formalmente designados pelas unidades demandantes, sendo permitida, em casos excepcionais, a atuação de terceirizados apenas no perfil de solicitante de viagem, sob a autorização expressa do titular da unidade solicitante, devendo-se observar a existência de previsão para a execução de tal atividade.
Art. 3º Qualquer demanda referente ao cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à Gestão Setorial do SCDP (Unidade GSSCDP) pelas unidades demandantes, via formulários específicos disponíveis no SEI, constando as informações e assinaturas correspondentes e com o envio dos atos legais, se for o caso.
Art. 4º O horário de emissão de diárias e passagens pelo (a) solicitante de passagem é das 07:00 às 13:00 horas.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, com justificativa fundamentada, a central de atendimento da agência de viagens poderá ser acionada para emissão de bilhetes fora do horário estabelecido no caput, por servidor formal previamente cadastrado e autorizado por autoridade competente desta Universidade.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP: proposta cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
II - proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela fidelidade das informações fornecidas;
III - solicitante de viagem: servidor designado e respectivo suplente, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, da alteração, do cancelamento, da antecipação, da prorrogação, da complementação e da prestação de contas da viagem;
IV - solicitante de passagem: servidor, designado pela autoridade competente, responsável por solicitar cotação formal, efetuar reserva de melhor preço e autorizar a compra dos bilhetes, via agência de viagem, lançar os dados dos bilhetes no SCDP, acompanhar a emissão por meio da agência e encaminhar a PCDP para aprovação superior, conforme dispõe a legislação em vigor;
V - proponente: dirigente máximo da unidade demandante, ou servidor formalmente designado, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP;
VI - autoridade superior: dirigente máximo do órgão, ou servidor formalmente designado, conforme delegações de competência adotadas, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP nos casos de excepcionalidades, exceto viagem internacional;
VII - Ministro/Dirigente: dirigente máximo do órgão, ou servidor formalmente designado, conforme delegações de competência adotadas, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP de viagens internacionais;
VIII - ordenador de despesas da unidade: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP, em conformidade com a legislação e as aprovações superiores;
IX - assessor de proponente/autoridade superior/ordenador de despesas da unidade: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e, eventualmente, requerer do solicitante adequações e justificativas antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente;
X - administrador de reembolso: servidor responsável ou fiscal do contrato, responsável por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito;
XI - aprovação administrativa: é a primeira aprovação no SCDP realizada pelo proponente, autoridade superior e Ministro/Dirigente só ocorrendo outra aprovação pelo Ordenador de Despesas caso seja um afastamento com ônus;
XII - viagem urgente: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início da viagem;
XIII - autorização de afastamento do País: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do servidor do País e a compatibilidade com o interesse da Administração; e
XIV - autorização de emissão de diárias e passagens: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa à Administração.
Art. 6º Devem ser considerados, sem prejuízo dos demais definidos no SCDP, os seguintes perfis de propostos:
I - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na UFVJM;
II - servidor convidado: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
III - servidor assessor especial: servidor que acompanha, na qualidade de assessor, e desempenha de forma assistencial atividade-fim, o dirigente máximo da instituição, bem como seu substituto legal, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas a compromissos, eventos e reuniões da autoridade superior;
IV - colaborador eventual: servidor aposentado; pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço, em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
V - servidor de outros Poderes e esferas ‒ SEPE: servidor público não integrante do Poder Executivo federal, podendo ser ocupante de cargo ou emprego público na administração direta ou indireta dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive integrantes dos quadros de suas agências, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
VI - não servidor/outros: pessoa sem vínculo com a Administração Pública ou sem CPF. Abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal; e
VII - não servidor/dependente: dependente legal de servidor público em processo de remoção com direito à passagem.
CAPÍTULO III
DO FLUXO
Art. 7º A concessão de diárias e passagens observará as seguintes etapas:
I - para deslocamentos dentro do território nacional:
a) solicitação de autorização para afastamento da sede: o proposto encaminha pedido justificado de afastamento da sede para autorização do titular da sua unidade administrativa de lotação;
b) autorização do proponente para o cadastramento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) no SCDP: ratificada a solicitação de autorização para afastamento da sede, o titular da unidade concedente, responsável pela avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, aprovará a concessão de diárias e passagens (Anexo V) a ser cadastrada no SCDP;
c) cadastramento da viagem: caso aprovado o afastamento e a concessão das diárias e passagens, o solicitante de viagem da unidade concedente realizará o preenchimento da PCDP no SCDP;
d) aprovação de proponente para afastamento da sede: ratificada a solicitação de autorização para afastamento da sede, a autoridade responsável pela aprovação administrativa da unidade concedente, ou servidor formalmente designado, faz a análise do custo-benefício e dos demais dados cadastrados, e, caso concorde, aprovará a concessão de diárias e passagens no SCDP;
e) aprovação da autoridade superior: a autoridade superior autoriza se ocorrerem situações de excepcionalidades da PCDP (afastamento por período superior a cinco dias contínuos; quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; mais de cinco pessoas para o mesmo evento; pagamento de diárias nos finais de semana; prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida), se for o caso;
f) reserva de passagem, se for o caso: o solicitante de viagem realiza cotação informal das passagens, por meio dos diversos canais digitais disponíveis (prever um acréscimo mínimo de 25%), para fins de verificação de previsão orçamentária junto ao gestor da unidade demandante. Após certificação, cadastra a PCDP no SCDP. O solicitante de passagem faz a cotação de preços de passagens junto à agência de viagem contratada pela UFVJM, solicita à agência a reserva/emissão dos bilhetes, conforme o caso e preenche os dados dos voos no SCDP;
g) emissão do(s) bilhete(s): pela agência de viagem;
h) aprovação de despesas: o ordenador de despesas da UFVJM formalmente designado, aprova a despesa detalhada;
i) execução financeira: pagamento de diárias e auxílio - deslocamento, se for o caso;
j) deslocamento/viagem;
k) prestação de contas: exigida em quaisquer situações de realização do deslocamento da viagem, seja com ou sem ônus. O proposto encaminha o processo SEI para o solicitante de viagem com toda a documentação comprobatória da realização da viagem. Nos casos em que o proposto tiver que restituir algum valor ao erário, deverá ser emitida Guia de Recolhimento da União - GRU a partir das informações fornecidas pelo solicitante de viagem. As orientações sobre a emissão da GRU, estão disponíveis na página da Proplan/UFVJM, campo Gestão Setorial SCDP. Após pagamento, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser enviados ao solicitante de viagem para serem anexados à PCDP;
l) aprovação do ordenador de despesas: se houver o pagamento de diária(s) ou outro registro de gastos autorizados com o deslocamento, deverá o ordenador de despesas da UFVJM aprovar a prestação de contas; e
m) aprovação ou reprovação da prestação de contas: o proponente ou autoridade superior em casos excepcionais, deverá fazer a aprovação final, ou reprovação da prestação de contas apresentada.
II - para deslocamentos fora do território nacional:
a) solicitação de autorização para afastamento do País: o proposto, ou sua chefia, encaminha, via SEI, pedido justificado de afastamento do País à Diretoria de Relações Internacionais (DRI/UFVJM), que realizará os procedimentos internos de análise (Anexo V e VI e demais documentos pertinentes);
b) publicação: caso deferida, a autorização de afastamento do País será publicada no Diário Oficial da União;
c) cadastramento da viagem: o solicitante de viagem da unidade demandante realiza o preenchimento dos dados referentes ao proposto na PCDP conforme o Anexo V e encaminha para reserva das passagens;
d) pedido de cotação: o solicitante de passagem encaminhará à agência de viagens contratada solicitação de cotação de preços de passagem e seguro-viagem, mediante o cadastramento da PCDP pelo solicitante de viagem;
e) cotação: a agência de viagem encaminhará, ao solicitante de passagem, pelo menos três cotações de preços de passagem;
f) checagem de preços: o solicitante de passagem compara os preços apresentados nas cotações com os valores de mercado, define o voo que melhor atende aos interesses da Administração e preenche os dados na PCDP;
g) aprovação do proponente: o proponente da unidade demandante faz a análise do custo-benefício e da pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP;
h) aprovação da autoridade superior: a autoridade superior, se for o caso, autoriza a PCDP e confirma que há autorização da autoridade competente publicada no Diário Oficial da União, para que o afastamento do País aconteça;
i) aprovação de despesas: o ordenador de despesas aprova a despesa detalhada na PCDP;
j) emissão do(s) bilhete(s): pela agência de viagem;
k) execução financeira: pagamento de diárias e auxílio deslocamento, se for o caso;
l) deslocamento/viagem;
m) prestação de contas: o solicitante de viagem preenche o relatório (Anexo VIII), emite a Guia de Recolhimento da União - nos casos em que o proposto deva restituir algum valor ao erário - e anexa os comprovantes ao Sistema;
Art. 8º Cabe à unidade solicitante a responsabilidade acerca do acompanhamento dos procedimentos relativos à concessão de passagens e diárias, desde sua solicitação até a aprovação da prestação de contas.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
Art. 9º Compete aos titulares das Unidades Administravas da UFVJM a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional dos servidores das respectivas Unidades.
§1º A autorização de que trata o caput deve incluir informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da UFVJM e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem.
§2º A autorização de que trata o caput poderá ocorrer concomitantemente à autorização de emissão de diárias e passagens, desde que esteja formalmente expressa e assinada pelo titular da unidade administrativa.
Art. 10. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do País deverá ser encaminhado, via SEI, pela unidade solicitante para à Diretoria de Relações Internacionais, com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão, e deverá constar:
I - solicitação de autorização para afastamento do País completamente preenchida, disponível no SEI, conforme Anexos V( Diárias) e VI (autorização do País);
II - documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere, manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de servidor desta instituição;
III - agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do País;
IV - autorização formal da chefia imediata, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985;
V - discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento, nos casos de afastamento com ônus;
VI - esclarecimento detalhado do dirigente máximo da unidade ou de entidade vinculada a UFVJM quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
VII - estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias, nos casos de afastamento com ônus; e
VIII - termo de responsabilidade e compromisso de entrega do relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a Administração Pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
§2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.
§3º A não observância do prazo estabelecido no caput poderá implicar a devolução do processo à unidade proponente, sem análise da solicitação.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
Art. 11. Competem ao solicitante de viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP.
§1º O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado de forma a garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem.
§2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.
Art. 12. O solicitante de viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I - requisição de diárias e passagens obrigatória devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V e disponível no SEI;
a) declaração de assinatura a rogo para proposto do tipo colaborador eventual com baixa alfabetização, de acordo com o Anexo IX, conforme o caso;
II - convite;
III - programação da missão;
IV - documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
Art. 13. Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo solicitante de passagem, deverão constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.
Art. 14. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 15. As solicitações poderão incluir restrições quanto ao aeroporto de embarque ou desembarque nas cidades em que houver mais de um, desde que estejam acompanhadas de justificavas que evoquem interesses da Administração, otimização do tempo de trabalho ou preservação da capacidade laborativa do proposto.
Art. 16. Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
§1º O proposto não fará jus ao recebimento de diárias, devendo o solicitante de viagem escolher a opção de 0% para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, custeadas pela administração, entidade nacional ou entidade estrangeira;
II - a natureza da missão implicar a ausência de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana;
III - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
IV - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o servidor estiver sediado, desde que constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede, hipótese em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
V - as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana custeadas por governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
VI - o servidor público for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§2º Quanto ao cadastramento no SCDP em relação a viagens sem recebimento de diária, o proposto deverá seguir o disposto na Resolução nº. 10 - CONSU, de 10 de julho de 2015, que aprova a renúncia de diárias e/ou passagens pelos servidores da UFVJM.
§3º O proposto fará jus à metade do valor da diária, devendo o solicitante de viagem escolher a opção de 50% para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Reitor ou Vice-reitor;
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
§4º O proposto fará jus à totalidade do valor da diária, devendo o solicitante de viagem escolher a opção de 100% para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, em todas as situações não previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§5º O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Reitor da UFVJM, bem como o titular de cargo de natureza especial, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas a compromissos, eventos e reuniões da autoridade superior, fará jus à diária correspondente a de titular de cargo de natureza especial.
§6º O servidor que acompanhar o Reitor da UFVJM, bem como o titular de cargo de natureza especial, para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados a organização de eventos, reuniões ou compromissos bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
§7º Para os servidores nomeados em caráter interino ou designados como substitutos, o valor da diária a ser considerado é aquele correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada exercida interinamente ou em substituição.
§8º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite. No retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor tenha cumprido a última etapa da missão.
Art. 17. Será concedido adicional, nos deslocamentos dentro do território nacional, por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de adicional de deslocamento quando a locomoção urbana ocorrer por meio de serviço oficial de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública.
Art. 18. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorram com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a PCDP deverá ser encaminhada ao solicitante da passagem, ordinariamente, com pelo menos 96 horas de antecedência.
CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM
Art.19. A pesquisa de preços será realizada previamente pelo solicitante de viagem, por meio dos diversos canais digitais, para fins de avaliação de disponibilidade de recurso junto à unidade demandante para posterior criação da PCDP. A escolha da tarifa será realizada pelo solicitante de passagem, seguindo estritamente os critérios definidos nesta Portaria ou em legislação que a sobreponha.
Art. 20. A escolha da tarifa mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando a garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II - os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo em casos de inexistência de voos que atendam a esses horários;
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e
V - a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto no art. 27-A do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. É vedada a emissão de bilhete em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 21. O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
Parágrafo único: Recomenda-se a compra de passagem sem bagagem quando o custo de compra de passagem com bagagem despachada inclusa for maior, acrescido do custo de ressarcimento ao proposto pela compra junto à companhia.
Art. 22. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o solicitante de passagem deverá encaminhar a PCDP para aprovação pelo proponente preferencialmente com 72 horas de antecedência.
§1º É considerado deslocamento em caráter de urgência a solicitação que não permita a reserva do trecho ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§2º A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará a imprevisibilidade, a inviabilidade de agendamento posterior e o risco institucional do não afastamento bem como dependerá de justificativa expressamente apresentada pelo Proponente, apontando obrigatoriamente:
I - o motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo;
II - a imprescindibilidade para a ocorrência da atividade fora do prazo; e
III - a impossibilidade de remarcação.
§3º A recorrência dos encaminhamentos, em caráter de urgência, poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.
CAPÍTULO VII
DA APROVAÇÃO DA PCDP
Art. 23. Compete ao proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentárias e financeiras envolvidas.
Parágrafo único. O servidor proponente ficará impedido de aprovar seu próprio afastamento ao serviço.
Art. 24. A concessão de diárias, passagens e deslocamentos nacionais, bem como pendências de prestação de contas, para propostos da UFVJM, deverão ser autorizadas pelos proponentes (Dirigentes Máximos das Unidades Administrativas da UFVJM).
§1º A autorização eletrônica exigida pelo SCDP poderá ser feita por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§2º A critério do proponente, poderá ser formalmente indicado alguém que proceda à análise e às solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º Caberá ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente à autorização realizada no SEI, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
§4º O disposto no §3º não exonera de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos virtuais de concessão de diárias e passagens.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO DA DESPESA
Art. 25. Compete ao ordenado da despesa da unidade, no SCDP, a autorização para emissão de empenho e a aprovação do pagamento relativo às diárias e passagens.
Art. 26. A função de ordenador de despesas da unidade, no SCDP, será exercida pelos dirigentes máximos das unidades; seus substitutos legais — nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo — ou por servidor designado em portaria.
§1º O servidor ordenador de despesas da unidade fica impedido de aprovar despesas nas quais conste como proposto ou proponente.
§2º A critério do ordenador de despesas da unidade, poderá ser formalmente indicado alguém que proceda à análise e às solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º O ordenador de despesas da unidade responde solidariamente pelos atos praticados sem de acordo com a legislação.
Art. 27. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista da partida, o ordenador de despesas da unidade deverá autorizar a PCDP, preferencialmente, 24 horas antes do prazo limite.
CAPÍTULO IX
DA EMISSÃO DOS BILHETES
Art. 28. A emissão de bilhetes deverá ocorrer com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista da partida.
§1º Somente com a autorização do artigo 41 desta Portaria serão emitidos bilhetes com preço inferior ao citado no caput.
§2º A emissão de bilhetes observará os parâmetros descritos nos arts. 19 e 20 desta Portaria.
§3º O bilhete será emitido exclusivamente após a aprovação da despesa no SCDP.
§4º As alterações de bilhetes emitidos devem seguir o estabelecido nos arts. 34 a 37 desta Portaria.
Art. 29. Em nenhuma hipótese serão emitidos bilhetes em data não condizente com a participação do servidor no evento.
CAPÍTULO X
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 30. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I. situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II. quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderá ser paga parceladamente.
§1º As diárias, inclusive as que se referem ao próprio afastamento, serão concedidas pelo ordenador de despesas da unidade à qual estiver subordinado o servidor.
§2º Quando o afastamento se estender por tempo superior a o previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 31. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativas aos dias úteis, inclusive o de retorno.
Art. 32. Em relação às diárias para servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento ao serviço, seguirá o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e alterações.
Art. 33. Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim de Pessoal.
CAPÍTULO XI
DAS ALTERAÇÕES
Seção I
Da remarcação
Art. 34. A remarcação de bilhetes já emitidos ficará restrita às casos de justificada e comprovada impossibilidade de seu utilização, mediante autorização do dirigente máximo de cada unidade e das demais autoridades competentes que compõem o fluxo do SCDP.
§1º Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem prévia autorização da autoridade máxima da unidade.
§2º A autorização deverá ser formalizada, preferencialmente, via SEI e deverá ser anexada à PCDP.
Art. 35. O proposto poderá alterar, à sua custa, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumpra o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
Parágrafo único. Nos casos em que a alteração implique prorrogação do afastamento, configurando a ausência do servidor ao local de trabalho em dia devido, caberá ao proponente, no momento da prestação de contas, formalizar processo no SEI e comunicar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para que sejam providenciados os devidos ajustes relativos à remuneração e aos benefícios, quando couber.
Art. 36. Os procedimentos para alteração terão andamento no SCDP mediante complementação ou nova solicitação.
§1º O solicitante de viagem deverá registrar, no campo "motivo da viagem", a motivação resumida da alteração: antecipação, prorrogação, complementação e/ou cancelamento total ou parcial, sem prejuízo da justificativa detalhada da solicitação.
§2º Nos casos de complementação ou alteração, fará constar na PCDP o detalhamento dos custos decorrentes da alteração, tais como as diferenças de valores entre bilhetes, as taxas de alteração/remarcação e as tarifas não reembolsáveis, entre outras que representem despesa para a Administração.
Art. 37. Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela UFVJM deverá ser comunicada ao solicitante viagem da unidade demandante e ao solicitante de passagem da UFVJM com, pelo menos, um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque, por mensagem no correio eletrônico do solicitante de viagem designado formalmente pela chefia imediata.
Seção II
Do cancelamento
Art. 38. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o solicitante de viagem e de passagens deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, no mínimo, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.
Art. 39. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o solicitante de viagem e de passagens deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, no mínimo, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.
Parágrafo único. Nos casos em que o proposto cancelar a viagem ou não comparecer ao embarque no horário estabelecido (no-show), ficarão sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.
Seção III
Do ressarcimento ao erário
Art. 40. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de alterações ou cancelamentos de viagem em desacordo com o estabelecido nesta Portaria ensejarão responsabilização e ressarcimento.
§1º A unidade solicitante emitirá Guia de Recolhimento da União para o ressarcimento dos prejuízos havidos.
§2º Deverão ser ressarcidas as despesas com bilhetes emitidos e todas as taxas relacionadas, inclusive as decorrentes da prestação de serviços pela agência de viagem, conforme termo contratual.
§3º Nos casos em que o proposto apresentar justificativa para a inobservância dos termos desta Portaria, o proponente da unidade deverá submetê-la à análise do Gestor Setorial do SCDP para subsidiar a decisão de acatá-la, isentando-o da necessidade de ressarcimento ao erário, ou não.
Seção IV
Da aprovação das alterações
Art. 41. Quaisquer alterações que impliquem custos à Administração deverão ser aprovadas pelo proponente da unidade demandante e ordenador de despesas da UFVJM.
§1º Se houver alterações de planejamento em prazo inferior a quinze dias da viagem, deverão ser adotados os procedimentos de viagem urgente, incluindo as imprescindíveis justificativas.
§2º Solicitação de alterações nas PCDPs que tenham sido objeto de aprovação pela autoridade superior deverá ser precedida de nova autorização da citada autoridade.
§3º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos não autorizadas ou não determinadas pela Administração serão de inteira responsabilidade do servidor, que ressarcirá ao erário eventuais valores pagos por taxas ou serviços.
CAPÍTULO XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 42. Para a prestação de contas de missões em território nacional, com ou sem ônus (percepção de diárias, passagens ou outros gastos pela UFVJM), o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. Relatório de viagem (Anexo VII), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de encaminhamentos futuros.
II. Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP. Em caso de viagem com veículo oficial, apresentar cópia da pauta de viagem.
III. Apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, como atas de reuniões, certificados de participação ou presença assinados e demais documentos, conforme o caso, a exemplo de nota fiscal de hospedagem, relatórios fotográficos, entre outros.
Art. 43. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Reitor da UFVJM, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I. Relatório de viagem substanciado (Anexo VIII), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional.
II. Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte.
III. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reuniões, certificados de participação ou presença, entre outros.
IV. Documentação que comprove a impossibilidade de participação, quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Art. 44. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com bagagem despachada, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia aérea, observadas as limitações estabelecidas no art. 21.
Art. 45. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade solicitante deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à complementação.
Parágrafo único. O servidor que permanecer na localidade de destino por tempo superior ao autorizado, em decorrência de atraso ou cancelamento de voos e que tiver as despesas custeadas pela companhia aérea que deu causa, não fará jus à diária no período prorrogado.
Art. 46. Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
§1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido no caput deste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§2º Nos casos de diárias internacionais, a devolução do valor deve ser na mesma moeda recebida, cabendo ao proposto realizar o câmbio na instituição financeira autorizada para converter a moeda estrangeira em moeda nacional e assim proceder com a devolução.
Art. 47. O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar prestação de contas de viagem anterior ou, no caso de reprovação desta, até sua regularização ou restituição ao erário dos valores devidos.
CAPÍTULO XIII
DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 48. Compete ao proponente a avaliação das informações prestadas pelo proposto, bem como a aprovação da prestação de contas apresentada.
Parágrafo único. O servidor proponente ficará impedido de aprovar sua própria prestação de contas.
Art. 49. Responderão pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade proponente, o ordenador de despesas da unidade e o proposto, na medida da respectiva responsabilidade.
CAPÍTULO XIV
DA TRANSPARÊNCIA DE GASTOS
Art. 50. Será publicado no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, na opção consultas detalhadas, viagem a serviço, órgão: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, relatório de gastos com diárias e passagens, no âmbito da UFVJM, detalhando todas as informações relacionadas ao afastamento no período desejado.
CAPÍTULO XV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 51. Cabe ao servidor formalmente designado como fiscal:
I. Confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
II. Fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III. Fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados;
IV. Comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
§1º Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as instituições financeiras ou agências de turismo.
§2º Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, no exercício da fiscalização a que se refere esta Portaria, deverá ser instaurado processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (que revogou a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
CAPÍTULO XVI
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS
Art. 52. É competência dos dirigentes máximos da UFVJM, inclusive nas hipóteses previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, para:
I. Autorizar o afastamento da sede para deslocamentos nacionais;
II. Autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais;
III. Autorizar despesas relativas a diárias e passagens internacionais para colaboradores eventuais provenientes do exterior, convidados para demonstrar a adequação do colaborador eventual proposto às finalidades do deslocamento, tendo em vista os princípios que regem a Administração Pública.
Parágrafo único. As competências descritas nos incisos I e II poderão ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior ao DAS-5 (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores), aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial e aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades.
Art. 53. Fica subdelegada competência ao Conselho Universitário - CONSU/UFVJM para autorizar o afastamento do País de seu respectivo dirigente máximo.
Art. 54. É competência do dirigente máximo da UFVJM autorizar o afastamento do País dos propostos de sua respectiva entidade.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Todas as unidades da UFVJM devem adotar procedimentos internos relativos à autorização de afastamento da sede e à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente, observado, no que couber, o disposto nesta Portaria.
Art. 56. Ficam revogadas as Portaria Reitoria nº 343, de 17 de fevereiro de 2020 e nº 2298, de 12 de setembro de 2022.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heron Laiber Bonadiman
ANEXOS
I - TERMO DE RESPONSABILIDADE
II - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO DE PERFIL
III - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP – EMPREGADO TERCEIRIZADO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
IV - TERMO DE RENÚNCIA DE DIÁRIAS, PASSAGENS E SEGUROS
V - REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
VI - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS - MISSÃO OFICIAL
VII - RELATÓRIO DE VIAGEM NACIONAL
VIII - RELATÓRIO DE VIAGEM INTERNACIONAL
IX - DECLARAÇÃO PROPOSTO COLABORADOR EVENTUAL COM BAIXA ALFABETIZAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS SCDP
( Servidores e Empregados terceirizados)
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu, ________________________, CPF nº___________________ e RG nº ___________________, comprometo-me com a adequada utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), exclusivamente para atender às necessidades da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, realizando as atividades atribuídas ao(s) perfil(s) ____________________, sob pena de responder nas esferas penal, civil e administrativa, pelo descumprimento das regras estabelecidas ou prática de condutas ilícitas pelo mau uso dos acessos a mim disponibilizados.
Estou ciente quanto à segurança e ao uso do Sistema, comprometendo-me a: Utilizar o Sistema somente para os fins previstos na portaria que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais no interesse da UFVJM vigente e, conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade; Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de Autoridade Superior da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas; Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente definida pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e mediante requisições originadas pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema; Responder em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e Comunicar ao Gestor Setorial da unidade administrativa, ou à área gestora do SCDP na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, a necessidade de desabilitar o acesso ao SCDP, bem como providenciar o cancelamento desse Termo de Responsabilidade, quando necessário.
DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste termo de responsabilidade.
DECLARO ter acessado e lido os Manuais do SCDP.
____________________________, ______ de ________________________ de __________.
(cidade/data)
________________________________
Assinatura da Autoridade Solicitante/Proponente
________________________________
Assinatura do usuário
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO DE PERFIL
(Para servidores )
DADOS DA AUTORIDADE SOLICITANTE:
Nome: |
Cargo: |
Portaria/Decreto de nomeação: |
DADOS DO USUÁRIO:
Nome: |
CPF: |
E-mail: |
Telefone: |
SOLICITO:
1.Cadastramento* (verificar se antes será necessário excluir o usuário de outra unidade/setor)
Perfil(s) de acesso no SCDP: |
Unidade/Setor: |
Ato legal/administrativo: |
* Pode ser solicitado mais de um perfil. Consultar perfis e atribuições na portaria interna da UFVJM na página da Proplan: Gestão Setorial SCDP/Proplan
2.Exclusão
Perfil de acesso no SCDP: |
Unidade/Setor: |
Ato legal/administrativo (se houver): |
3. Alteração de perfil
Perfil de acesso atual no SCDP (informar se deve permanecer ou ser excluído): |
Perfil de acesso novo no SCDP: |
Unidade/Setor: |
Ato legal/administrativo (se houver): |
4. Obs.: Atualização de dados pessoais e bancários deverá ser feita pelo próprio servidor/proposto diretamente no Sou Gov.
____________________________, ______ de ___________________de ________.
(cidade/data)
________________________________
Identificação e Assinatura da Autoridade Solicitante/Proponente
________________________________
Assinatura do usuário
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP – EMPREGADO TERCEIRIZADO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Solicito cadastramento no perfil de solicitante de viagem em casos excepcionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) conforme especificações a seguir:
Período de acesso excepcional ao SCDP: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
Especificar a excepcionalidade que motivou a necessidade do cadastro:
DADOS DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO A SER CADASTRADO NO SCDP |
Nome: |
CPF: |
E-mail: |
Telefone: |
Perfil: Solicitante de viagem em caráter excepcional |
Unidade: |
( ) Declaro ter lido a Portaria Reitoria vigente e o Manual do Solicitante de Viagem do SCDP.
( ) Declaro ter assinado o Termo de Responsabilidade (Sei xxxxxx) de acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesas (Compartilhar em bloco com a unidade Sei Proplan) e pelo empregado terceirizado a ser cadastrado.
______________________________________________
Nome do Solicitante de Viagem (Empregado terceirizado)
Ciente e de acordo
____________________________________________
Assinatura do Responsável pela Unidade Gestora (Ordenador de Despesas)
ANEXO IV
TERMO DE RENÚNCIA DE DIÁRIAS, PASSAGENS E SEGUROS
De acordo com a Nota Informativa Nº 421/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, referente à renúncia de diárias, o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN/CJU/COJPN Nº 1948/2012, fls. 39/57 e a Resolução CONSU/UFVJM nº 10, de 10 de julho de 2015, que aprova o termo de renúncia de diárias e passagens no âmbito da UFVJM, depreende-se que:
a) nos termos da Lei nº 8.112/1990, arts. 51 a 59, as diárias se constituem como uma indenização e destinam-se a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores que, a serviço, se afastam de sua sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Tais características evidenciam que as diárias têm natureza jurídica patrimonial, de forma que não haveria, em princípio, óbice jurídico algum a impedir que fossem renunciadas pelo seu detentor, independentemente da vontade de outrem;
b) o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico quanto à possibilidade de renúncia a direito patrimonial disponível pelo servidor”. Entretanto, uma vez que foge à normalidade, a renúncia do servidor deve ser justificada de forma que fiquem evidenciados os motivos da dispensa e o interesse da Administração no deslocamento efetuado.
c) A Nota Técnica nº 11687/2018 – MP, conclui-se que o pagamento de passagens é análogo ao das diárias, no sentido de possuir natureza patrimonial disponível.
Isso posto, o servidor abaixo identificado, renuncia às diárias destinadas a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana e/ou renuncia ao recebimento de passagens, no deslocamento a serviço:
Eu, ______________________________________________, CPF ________________________, renuncio expressamente ao recebimento de diárias e/ou passagens a que faço jus, destinada (os) à (descrever o motivo da viagem) em razão de (descrever o motivo da renúncia):
Diárias
( ) Parcial ( ) Integral ( ) Adicional de deslocamento
Passagens
( ) Integral ( ) Parcial. Se parcial, especificar abaixo:
Ida: Volta:
( ) Rodoviárias ( ) Rodoviárias
( ) Aéreas ( ) Aéreas
( ) Seguro de viagem Internacional
____________________________, ______ de ___________________de ________.
(cidade/data)
__________________________________________
Assinatura do Proposto
ANEXO V
REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
(Afastamentos: Nacional/Internacional)
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. DADOS PESSOAIS: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
( ) Servidor (Servidor, Convidado, Assessor Especial, Participante Comitiva, Equipe de Apoio) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do proposto: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome da mãe: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF: |
Data de nascimento: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RG: |
Órgão expedidor: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
UF: |
Data de expedição: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Nascimento: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Matrícula Siape (se servidor federal): |
Nº do Passaporte (se estrangeiro): |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Se proposto externo à UFVJM, informar a instituição a qual está vinculado, conforme o caso: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cargo, Função, Emprego: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
( ) Nível Superior (Graduação, Mestrado, Doutorado) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail institucional: |
Telefones (com DDD): |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail da área/setor solicitante da UFVJM: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. DADOS BANCÁRIOS: Em caso de servidor federal, certificar previamente no SouGov se os dados abaixo estão aptos e/ou atualizados para recebimento de diárias. Se necessário, entrar em contato com sua Unidade Pagadora - UPAG. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome e nº do Banco: |
Conta corrente / DV: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para o proposto do tipo SEPE (Servidor de outro poder ou esfera) favor informar se recebe os auxílios: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. OBJETO DA VIAGEM: (Motivação/Vinculação do Serviço ou Evento aos Programas e Projetos em andamento na UFVJM): |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA: entre a função ou o cargo do Proposto com o objeto da viagem; relevância da prestação do serviço ou participação para as finalidades da UFVJM: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5. DADOS DA VIAGEM: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A. Será (ão) necessário(s): ( ) PASSAGENS AÉREAS* Obs.: Caso abstenha de algum dos itens acima de forma parcial ou integral deverá ser preenchido e assinado o termo de renúncia (Anexo IV - disponível no SEI) e anexá-lo ao SCDP. * A cotação e emissão de passagens junto à Agência contratada ocorrerá mediante o envio da PCDP no SCDP, conforme datas e horários informados, o que remete à necessidade de observar as informações inseridas, a fim de evitar eventuais pagamentos de multas, aumento de custos, retrabalho e reprovação da viagem. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B. Número e descrição da Nota de empenho a ser utilizada:(verificar previamente com o proponente a existência dos recursos e listar abaixo) 1) 202XNE00XXXX - Diária |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C. Trechos/Percursos*
O proposto vai utilizar alojamento/hospedagem custeado pela administração pública? ( ) Sim ( ) Não 1) *Os horários descritos aqui têm por objetivo dar ao solicitante de viagem e de passagem as informações necessárias para realizar a cotação de preços e a compra da passagem que atenda aos critérios de interesse da Administração sendo vedada a escolha pelo(a) Proposto(a). 2)** Necessário registrar horário de início e fim da missão (compromisso oficial: evento, palestra, trabalho de campo, outros) para direcionar o solicitante de passagem na compra de bilhetes de ida e de retorno da viagem. Importante: É preciso que o horário do voo ou deslocamento terrestre anteceda pelo menos 03h do início da missão, conforme legislação em vigor. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6. JUSTIFICATIVAS: (Diárias e Passagens com qualquer uma das características abaixo somente serão emitidas mediante justificativa. Justifique todos os itens nos quais se enquadre a solicitação) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Casos de excepcionalidades |
Obs.: Justificativa (se for o caso) ou “Não se aplica” |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Viagem urgente (menos de 15 dias de antecedência) |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desembarque que não cumpra antecedência mínima de 3 horas até o início das atividades. |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Embarque ou desembarque fora de período de 7h às 21h |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Viagem em Final de Semana ou Feriado |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Especificação de aeroporto |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Grupo de mais de 5 pessoas |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Viagem como mais de 30 diárias acumuladas no exercício |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Por período superior a 5 dias contínuos |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7. JUSTIFICATIVA PARA PENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8. CURRÍCULO – COLABORADORES: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Importante: Este formulário somente será considerado válido após assinaturas do proposto e dos demais responsáveis, estes últimos devidamente identificados com o nome completo e cargo. 1ª situação: se servidor, são necessárias assinaturas do proposto, do chefe da unidade a qual pertença o servidor e do Gestor da Unidade Orçamentária - UO demandante na UFVJM. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSINATURA DO PROPOSTO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
_________________________, ____/____/_____ |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTORIZAÇÃO/CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA (Servidor) OU RESPONSÁVEL NA UFVJM (Se Colaborador eventual) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
_________________________, ____/____/______ ________________________________ |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSINATURA DO GESTOR DA UO (PROPONENTE) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
_________________________, ____/____/______ ________________________________ |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS - MISSÃO OFICIAL
Prazo limite para a entrega da solicitação: mínimo de 30 dias antes do início da missão conforme instruções disponíveis em: http://www.ufvjm.edu.br/dri/2020-08-06-12-25-47.html |
1. Identificação |
1.1 Nome: |
1.2 Cargo/Função: |
1.3 Instituição: |
1.4 E-mail: |
2. Data da realização do evento |
2.1 Período:
2.2 Período com trânsito incluso: 2.3 Cidade(s): País(es): |
3. Natureza do Afastamento |
3.1 ( ) com ônus (quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego) 3.1.1 Órgão financiador: _______________ 3.2 ( ) com ônus limitado (quando implicar direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego) 3.3 ( ) sem ônus (quando implicar perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração) |
4. Dados da Viagem |
4.1 Valor da Passagem*: Classe: Trecho: |
4.2 Nº de Diárias: Valor Unitário da Diária: |
4.3 Valor total da bolsa (apenas para servidores que participarão de cursos stricto sensu): US$ Correspondente a: ( ) Mensalidade ( ) Auxílio alimentação ( ) Seguro Saúde ( ) Taxas Escolares |
5. Justificativa para participação |
5.1 Objetivo da Viagem:
|
5.2 Resultados esperados e impacto da viagem nos programas, projetos ou ações em andamento:
|
5.3 Prejuízos para a UFVJM da não participação do servidor no referido evento:
|
6. Autoridade responsável pela aprovação administrativa (Chefia ou responsável) |
_________________________, ____/____/_____
Local e data
________________________________
Proposto
________________________________
Autoridade administrativa (Chefia imediata ou responsável)
________________________________
Dirigente Máximo
ANEXO VII
RELATÓRIO DE VIAGEM NACIONAL
1. Identificação do servidor |
||
Nome: |
||
Cargo/Função: |
||
E-mail: |
||
Unidade/Órgão de exercício: |
||
2. Identificação do Afastamento |
||
Número da PCDP: |
||
Data de Saída: Trecho de Ida: |
||
Data de Chegada: Trecho de Volta: |
||
Identificar outros percursos: |
||
3. Alterações/Cancelamentos/No Show Insira todas as informações e justificativas relativas a eventuais alterações realizadas na PCDP, tais como: cancelamento de trechos, alteração de bilhetes emitidos (com ou sem ônus para a Administração), não comparecimento ao local de embarque: |
||
4. Descrição sucinta da viagem |
||
LOCAL |
DATA |
ATIVIDADES DESEMPENHADAS |
xxxxxxxxxx | xx/xx/xxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
|
||
|
||
5. Observações: |
Obs: Para se inteirar da documentação necessária para a prestação de contas, favor verificar os incisos II e III do artigo 42 desta Portaria.
Este relatório deverá ser assinado pelo Proposto (com devida identificação do cargo) e pelo Proponente.
_________________________, ____/____/_____
Local e data
________________________________
Proposto
________________________________
Proponente
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE VIAGEM INTERNACIONAL
1. Órgão: |
|||
2. Identificação do servidor: |
|||
NOME: |
MATRÍCULA SIAPE Nº: |
||
CARGO/FUNÇÃO: |
RAMAL: |
||
E-mail: |
|||
3. Identificação/ Período de Afastamento |
|||
Número da PCDP: |
|||
Data de Saída: Trecho de Ida: |
|||
Data de Chegada: Trecho de Volta: |
|||
Identificar outros percursos, se for o caso:
|
|||
4. Atividades/Fatos Transcorridos |
|||
DATA |
CIDADE |
ATIVIDADES DESEMPENHADAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5. Conclusões Alcançadas: |
|||
6. Sugestões em relação aos benefícios que podem ser auferidos para a área da Educação: |
|||
7. Alterações/Cancelamentos/No Show Insira todas as informações e justificativas relativas a eventuais alterações realizadas na PCDP, tais como: cancelamento de trechos, alteração de bilhetes emitidos (com ou sem ônus para a Administração), não comparecimento ao local de embarque:
|
|||
Descrição:
|
Justificativa:
|
||
8. Observações: |
Este relatório deverá ser inserido no processo SEI de solicitação da viagem, para posterior assinatura do Proposto e Proponente e envio às
Unidades SEI da chefia imediata do proposto, do solicitante de viagem, do Gabinete da Reitoria e à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
_________________________, ____/____/_____
Local e data
________________________________
Proposto
________________________________
Proponente
ANEXO IX
DECLARAÇÃO A ROGO DE PROPOSTO COLABORADOR EVENTUAL COM BAIXA ALFABETIZAÇÃO
Eu, [Nome completo do declarante], portador (a) do documento de identidade nº [número do RG] e CPF n.º [Número do CPF]*, residente e domiciliado(a) à [endereço completo incluindo nome do distrito/comunidade, conforme o caso e cidade], declaro para os devidos fins que não possuo capacidade de leitura e escrita para assinatura de documentos.
Autorizo que minha assinatura seja feita a rogo por alguém que possa me representar, e confirmo que esta assinatura foi feita após leitura do documento em voz alta na minha presença e por minha solicitação.
Declaro ainda que estou ciente de que este documento é para fins de registro de afastamento a serviço da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) como colaborador eventual, e que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
[Local], [Data].
* Obrigatório
Assinatura a rogo: [Servidor responsável] _____________________________
I) Testemunha: __________________________
Nome: [Nome da testemunha]
CPF: [CPF da testemunha]
II) Testemunha: __________________________
Nome: [Nome da testemunha]
CPF: [CPF da testemunha]
BASE LEGAL:
1) Da fé pública:
Decreto LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990, Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. Art. 3.º Inciso II:
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito
II) recusar fé a documentos públicos; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htmL
2) Da Assinatura a rogo:
1) (Lei nº 10.406 DE 10 DE Janeiro de 2002), em seu artigo 595;
| Documento assinado eletronicamente por Heron Laiber Bonadiman, Reitor, em 24/06/2025, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1795156 e o código CRC E70A3E2C. |
Referência: Processo nº 23086.018118/2025-53 | SEI nº 1795156 |