Resolução Nº 09/2025, DE 24 DE maio DE 2025
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Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que deliberou em sua 392ª reunião, sendo a 181ª sessão em caráter ordinário, realizada em 11 de abril de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da UFVJM, aprovado pela Resolução CONSU nº 23 de 04 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral da UFVJM, aprovado pela Resolução nº 03 de 04 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar a organização e o funcionamento da Pró-Reitoria de Graduação no âmbito da UFVJM;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação da UFVJM.
TÍTULO I
DA FINALIDADE E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2.º A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD tem a finalidade de propor a política de ensino de graduação, supervisionar e acompanhar os cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.3.º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de sua finalidade, a Pró-Reitoria de Graduação tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Conselho de Graduação
II. Pró-Reitor de Graduação
III. Diretoria de Ensino (DEN)
a) Divisão de Programas e Projetos de Ensino (DiPPE)
b) Divisão de Assessoria Pedagógica(DAP)
IV. Diretoria de Registro Acadêmico (DRCA):
a) Divisão de Matrícula e Registro Acadêmico (DMAA)
b) Divisão de Documentos Acadêmicos (DDA)
c) Divisão de Diplomas
V. Diretoria de Graduação, Campus Mucuri(DGRAD)
VI. Coordenadoria de Processos Seletivos (Copese)
VII. Coordenadoria de Avaliação Externa e Regulação Institucional (AVAEX)
§ 1º O Pró-Reitor de Graduação, indicado pelo reitor, será substituído em suas eventuais faltas e/ou impedimentos pelo Diretor de Ensino;
§ 2º O Diretor de Ensino será substituído em suas eventuais faltas e/ou impedimentos, preferencialmente, por uma das chefias subordinadas ou pelo titular de outra diretoria da Prograd.
§ 3º Os diretores serão substituídos em suas eventuais faltas e/ou impedimentos, de preferência, pelos chefes das respectivas divisões ou por servidores integrantes da PROGRAD.
§ 4º Os chefes das divisões e coordenadorias serão substituídos, em suas eventuais faltas e/ou impedimentos, preferencialmente, pelos servidores dos respectivos setores ou por servidores integrantes da PROGRAD.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIAS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS LEGAIS DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO (CONGRAD)
Art.4º O Conselho de Graduação - CONGRAD é órgão consultivo e deliberativo da PROGRAD, sendo constituído por:
I. Pró-Reitor de Graduação, como presidente, com voto comum e de qualidade;
II. Diretor de Ensino, como Vice-Presidente;
III. Diretor de Registro Acadêmico;
IV. Diretor de Graduação;
V. Coordenador da COPESE;
VI. Procurador Educacional Institucional
VII. Coordenadores dos cursos de graduação;
VIII. Dois representantes discentes de graduação, eleitos por seus pares.
IX. Um representante técnico-administrativo, sendo preferencialmente servidor lotado na PROGRAD, eleito por seus pares.
§1º Os representantes dos incisos VII, VIII e IX terão seus respectivos suplentes, com mandato vinculado;
§2º O representante dos técnico-administrativos terão mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição;
§3º Os representantes dos discentes terão mandato de um ano, permitida uma reeleição;
§4º O funcionamento do CONGRAD será regulamentado por seu Regimento Interno.
Art. 5º São competências do Conselho de Graduação:
I. elaborar e alterar seu Regimento Interno;
II. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação;
III. avaliar, aprovar e submeter ao Consepe os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e suas alterações, após aprovação pelos Colegiados de Cursos e parecer da Pró- Reitoria de Graduação;
IV. manifestar-se sobre proposta de criação ou extinção de cursos na área de sua competência;
V. propor critérios para preenchimento de vagas nos cursos de graduação;
VI. emitir pareceres quando solicitados pelo Pró-Reitor de Graduação;
VII. atuar como instância de recursos dos assuntos pertinentes à graduação;
VIII. analisar proposta de calendário acadêmico e encaminhá-la ao Consepe para aprovação;
IX. apreciar proposta de alterações no Regulamento dos Cursos de Graduação e encaminhá-las ao Consepe para aprovação;
X. criar câmaras e comissões temporárias e permanentes para fins específicos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art.6º À PROGRAD compete:
I. propor alteração em seu Regimento Interno e submetê-lo ao Consu para aprovação;
II. propor alterações no Regulamento dos Cursos de Graduação;
III.elaborar proposta de calendário acadêmico dos cursos de graduação;
IV. propor normas para ingresso nos cursos de graduação;
V. instruir os processos de ingresso nos cursos de graduação;
VI. estabelecer e orientar as normas para os procedimentos acadêmicos;
VII. Planejar, Coordenar, supervisionar e executar todas as atividades relativas aos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFVJM, conforme a legislação e normas vigentes;
VIII. Acompanhar, gerenciar e supervisionar os programas e projetos de ensino dos cursos de graduação, conforme o que dispõem as legislações vigentes;
IX. Assessorar a construção de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e a Estruturação Curricular;
X. Propor a criação e a desativação de cursos de graduação;
XI. Atuar na operacionalização e na coordenação dos instrumentos instituídos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
XII. Acompanhar e assessorar à política e uso de tecnologias educacionais nos cursos de graduação;
XIII. Apoiar a avaliação interna dos cursos de graduação e acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. Criar câmaras e comissões temporárias e permanentes para fins específicos relacionados aos cursos de graduação;
XV. Assessorar o Consu e o Consepe nos assuntos referentes ao ensino de graduação;
XVI. Emitir parecer sobre matérias que se refiram ao ensino de graduação;
XVII. Coordenar e supervisionar as atividades de suas diretorias, coordenadorias e secretaria;
XVIII. Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de graduação e submetê-las às instâncias competentes para aprovação;
XIX. Manifestar-se sobre intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos pertinentes ao ensino de graduação;
XX. Gerenciar os recursos destinados à Pró-Reitoria de Graduação;
XXI. Elaborar propostas de políticas para o ensino de graduação;
XXII. Estruturar e gerenciar os programas de bolsa de ensino da graduação;
XXIII. Executar as demais funções não previstas neste regimento, mas inerentes à Pró-Reitoria, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES DO PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Art.7º São atribuições do Pró-Reitor de Graduação:
I. representar ou fazer-se representar em eventos ligados às atividades de graduação.
II. convocar e presidir as reuniões do Congrad;
III. executar as deliberações do Congrad;
IV. responder pela Prograd, assim como planejar e controlar as suas atividades;
V. propor normas regulamentadoras de processos acadêmicos e suas alterações;
VI. indicar o diretor de ensino, o diretor de registro acadêmico e submeter esses nomes à aprovação do Reitor;
VII. indicar os chefes das divisões ou coordenadorias, ouvido os diretores;
VIII. assessorar o Reitor sobre assuntos acadêmicos de cursos de graduação;
IX. orientar os responsáveis pelas diretorias, coordenadorias e divisões que lhe são subordinadas;
X. representar a Pró-reitoria nos conselhos superiores;
XI. executar outras atividades inerentes à função e as que lhe forem delegadas pelo Reitor.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA LEGAL E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO E DIVISÕES
Art. 8º A Diretoria de Ensino (DEN) tem como finalidade promover a qualidade do ensino de graduação, assegurando o cumprimento da legislação educacional vigente e fomentando a inovação pedagógica.
Art.9º São atribuições do Diretor de Ensino:
I. Responder pela Diretoria de Ensino e orientar os responsáveis pelas divisões que lhe são subordinadas;
II. Promover a inovação e o desenvolvimento de novas metodologias de ensino na graduação.
III. Criar comissões permanentes ou temporárias para desenvolvimento de ações vinculadas à melhoria do ensino de graduação;
IV. Representar a Pró-Reitoria de Graduação em reuniões, eventos e atividades institucionais, sempre que solicitado pelo Pró-Reitor.
V. Assessorar a Pró-Reitoria de Graduação em matérias acadêmicas, fornecendo análises, pareceres e propostas para aprimoramento da gestão do ensino superior.
VI. Supervisionar a implementação das políticas institucionais para a graduação.
VII. Garantir a conformidade dos cursos às normas institucionais e diretrizes nacionais para a educação superior.
VIII. Acompanhar e apoiar a atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).
IX. Monitorar e avaliar continuamente os indicadores de qualidade do ensino de graduação.
X. Apoiar e incentivar ações voltadas à redução da evasão e retenção nos cursos de graduação.
XI. Acompanhar e sugerir iniciativas para a formação continuada de docentes.
XII. Colaborar com a inserção curricular da extensão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), em conformidade com as diretrizes institucionais.
XIII. Colaborar com as atividades de avaliação interna e externa dos cursos de graduação da UFVJM.
XIV. Assessorar as coordenações na condução dos processos de reconhecimento e renovação de cursos de graduação.
XV. Promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, fortalecendo a interdisciplinaridade e a formação integral dos estudantes.
XVI. Desempenhar outras atividades não especificadas, mas inerentes ao cargo, incluindo aquelas delegadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENSINO (DiPPE)
Art.10. À Divisão de Programas e Projetos de Ensino,(DiPPE) compete assessorar, acompanhar, gerenciar e avaliar os programas e projetos de ensino dos cursos de graduação, PROAE, PET e PETI, conforme o que dispõem as legislações vigentes.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENSINO (DiPPE)
Art.11 São atribuições da Divisão de Programas e Projetos de Ensino:
I. assessorar a Diretoria de Ensino;
II. acompanhar e/ou executar ações relacionadas aos programas de bolsas institucionais da PROGRAD e de bolsas de graduação custeadas por agências externas de fomento;
a) Coordenar o Programa de Mobilidade Estudantil (PME);
b) Acompanhar e assessorar os Programas de Iniciação à Docência(PIBID);
c) Acompanhar, assessorar e avaliar os Programas de Apoio Didático(monitoria/tutoria);
d) Acompanhar e assessorar os Programas de Educação Tutorial-PET;
e) Acompanhar e assessorar os Programas de Educação Tutorial Institucional- PETl;
f) Acompanhar e assessorar as ações relacionadas ao Programa de Apoio ao ensino- PROAE;
g) Acompanhar e assessorar as ações, programas e projetos de ensino não remunerados (voluntários);
III. Realizar e acompanhar o cadastro dos bolsistas dos programas no sistema de gestão de benefícios;
IV. Emitir certificados dos projetos de ensino;
V. encaminhar planilha para pagamento de bolsistas (PROAE,PETI,MONITORIA);
VI. Assessorar os procedimentos de estágios obrigatório e não obrigatório;
VII. Gerenciar o agendamento, reserva e a utilização de salas de aula, auditórios e laboratórios para atividades de ensino e atividades avulsas;
VIII. Organizar processos para emissão de planos de ensino;
IX. Realizar ajustes no plano de oferta de unidades curriculares com a aprovação do Diretor de ensino;
X. Dar publicidade sobre as atividades dos projetos e programas de ensino na página da Prograd.
XI. Promover e participar de eventos, encontros e capacitações, oferecendo orientações e esclarecimentos à comunidade acadêmica quanto aos Programas e projetos de ensino;
XII. Prestar atendimento externamente a comunidade acadêmica, para assuntos relativos à Divisão;
XIII. Exercer outras atribuições pertinentes, determinadas pelo Diretor de Ensino.
Art.12. Assessorar a implementação dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;
I - Orientar coordenadores de estágio sobre aspectos relacionados à execução dos estágios na UFVJM;
II -Realizar encontros periódicos com coordenadores de estágio;
III -Apoiar estudantes e coordenadores de estágio na identificação de campos de estágio;
IV -Divulgar experiências de estágio junto à comunidade interna e externa por meio de publicações e eventos;
V- Divulgar oportunidades de estágio entre coordenadores de estágio, orientadores e estudantes;
VII -Manter site atualizado com todas as informações, normas e documentos sobre estágio na UFVJM;
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA (DAP)
Art.13 Compete à Divisão de Assessoria Pedagógica (DAP) prestar assessoria técnico pedagógica à gestão dos cursos, com ênfase na elaboração, revisão e atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), em conformidade com as diretrizes educacionais.
I - Compreende-se por gestão de curso:
a) Coordenação do Curso;
b) Núcleo Docente Estruturante–NDE
c) Colegiado de Curso;
Parágrafo Único - A Divisão de Assessoria Pedagógica também atenderá às demandas de departamentos acadêmicos e demais órgãos institucionais que solicitarem a assessoria pedagógica, visando assegurar a qualidade e a coerência dos projetos pedagógicos e das atividades educacionais.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA (DAP)
Art.14. São atribuições da Divisão de Assessoria Pedagógica:
I- assessorar a gestão dos cursos de graduação na construção e implementação dos Projetos Pedagógicos de Cursos; e
II- assessorar a gestão dos cursos de graduação quanto ao cadastro e implementação das matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Art.15. A assessoria à gestão dos cursos de graduação na construção e implementação dos Projetos Pedagógicos de Cursos consiste em:
I. Oferecer orientação às comissões legalmente instituídas com a finalidade de proposição de projetos pedagógicos de novos cursos;
II. Orientar a gestão dos cursos na revisão dos projetos pedagógicos vigentes;
III. Analisar as alterações propostas nos projetos pedagógicos de cursos de graduação enviados à Divisão e emitir relatório, a ser encaminhado ao Congrad, quando for o caso;
IV. Promover ou participar de encontros e reuniões com a gestão dos cursos tendo como intuito alterações ou implementação dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
V. Emitir pareceres sobre situações relacionadas a execução dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
Art.16. A assessoria à gestão dos cursos de graduação quanto ao cadastro e implementação das matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos consiste em:
I. Analisar as matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos de graduação em situação de criação de novos cursos e de alteração de projetos vigentes;
II. Analisar planos de transição curricular quando da reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso;
III. Orientar e dar suporte à gestão dos cursos quanto às matrizes curriculares e plano de transição, conforme necessidade;
IV. Cadastrar as matrizes curriculares dos cursos de graduação e suas alterações no sistema de gestão acadêmica;
Art.17. Acompanhar o cadastro de planos de ensino dos componentes curriculares ofertados no respectivo semestre letivo;
Art.18. Dar publicidade aos atos relacionados às alterações dos Projetos Pedagógicos de Cursos e das respectivas matrizes curriculares na página da Prograd, após o envio dos arquivos atualizados pela coordenação de curso.
Art.19. Assessorar à Diretoria de Ensino na elaboração e proposição de normas que regulamentam o ensino de graduação na UFVJM.
Art.20. Exercer outras atribuições pertinentes, determinadas pelo Diretor de Ensino.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA LEGAL E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE REGISTRO ACADÊMICO E DIVISÕES
Art. 21. Compete à Diretoria de Registro Acadêmico (DRCA) acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pela Divisão de Matrícula e Registro Acadêmico (DMAA), a Divisão de Documentos Acadêmicos(DDA) e a Divisão de Diploma.
Art.22.São atribuições do Diretor de Registro Acadêmico:
I. responder pela Diretoria de Registro Acadêmico, assim como planejar e controlar as atividades das divisões a ela vinculadas;
II. orientar os responsáveis pelas divisões que lhe são subordinadas;
III. assessorar o Pró-Reitor de Graduação em assuntos vinculados aos processos de matrícula e ações de registro acadêmico dos cursos de graduação;
IV. coordenar o processo de elaboração do calendário acadêmico;
V. representar a Prograd quando solicitado pelo Pró-Reitor;
VI. criar comissões permanentes ou temporárias para desenvolvimento de ações vinculadas ao trabalho desenvolvido;
VII. executar e fazer executar as deliberações da Prograd;
VIII. desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo e as que lhe forem delegadas pelo Pró-Reitor.
Art. 23. O Diretor de Registro Acadêmico poderá requisitar servidores docentes e técnico- administrativos de unidades e setores da UFVJM, para auxiliar temporariamente nas atividades de suporte ao processo de matrícula.
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE MATRÍCULA E REGISTRO ACADÊMICO(DMAA)
Art. 24. Compete à Divisão de Matrícula e Registro Acadêmico (DMAA) a execução de registros de matrícula e registro dos procedimentos acadêmicos no sistema de gestão acadêmica.
Art.25. São atribuições da Divisão de Matrícula e Registro Acadêmico(DMAA):
I. realizar levantamento de vagas para todos os processos seletivos dos cursos de graduação;
II. elaborar editais dos processos de matrícula;
III. planejar os processos de matrícula dos cursos de graduação;
IV. registrar os resultados decorrentes da seleção para a matrícula, no Sistema de Gestão Acadêmica;
V. coordenar a implantação e registrar no Sistema de Gestão Acadêmica a situação do discente vinculado ao Programa de Mobilidade Estudantil (PME);
VI. analisar e registrar procedimentos tais como afastamento Especial, Afastamento para participar de competições esportivas, artísticas, seminários, simpósio e similares, aproveitamento de estudos (UC de mesmo código ou equivalentes), cancelamento e desligamento de matrícula, cancelamento de matrícula em UCs, trancamento de matrícula, documentação para colação de grau e a dilação de prazo;
VII. receber e lançar o resultado de processos de aproveitamento de estudos analisados pela coordenação de curso;
VIII. analisar e registrar os pedidos de reconsideração de cancelamento, reingresso e rematrícula;
IX. registrar no sistema de gestão acadêmica a matrícula via transferência ex-officio;
X. assessorar na elaboração de editais de processos seletivos da graduação;
XI. emitir relatórios para atendimento às demandas da comunidade acadêmica;
XII. atender externamente a comunidade acadêmica, para assuntos relativos à Divisão;
XIII. executar outras atribuições delegadas pelo Diretor de Registro Acadêmico.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS (DDA)
Art.26. Compete à Divisão de Documentos Acadêmicos (DDA) os seguintes serviços:
I. expedir e enviar aos requerentes, declarações, certidões, históricos escolares, e demais documentos;
II. atualizar e corrigir dados pessoais e acadêmicos dos discentes no Sistema de Gestão Acadêmica para emissão dos documentos;
III. arquivar documentos e processos relativos à Diretoria de Registro Acadêmico;
IV. Colaborar dentro de suas competências com as Divisões da Prograd na realização de atividades relativas à coleta de dados referentes aos cursos de graduação;
V. atender externamente a comunidade acadêmica, para assuntos ligados à Divisão;
VI. executar outras atribuições delegadas pelo Diretor de Registro Acadêmico.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE DIPLOMAS
Art.27. São atribuições da Divisão de Diplomas:
I. expedir e registrar os diplomas de graduação da UFVJM, conforme a legislação vigente;
II. registrar os diplomas de graduação expedidos por instituições de Ensino Superior Estrangeiras, após conclusão e homologação dos processos de revalidação;
III. registrar diploma de graduação em atendimento ao Revalida;
IV. acompanhar e executar as regulamentações referentes ao processo de registro dos diplomas de graduação;
V. atender externamente a comunidade acadêmica, para assuntos relativos à Divisão
VI. emitir relatórios para atendimento às demandas da comunidade acadêmica;
VII. executar outras atribuições delegadas pelo Diretor de Registro Acadêmico.
§ 1º A prestação dos serviços de expedição e registro de diplomas ocorrerá em um dos quatro campi devido à especificidade dos procedimentos a serem executados, mas ressaltando-se a interação dialógica contínua.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA LEGAL E DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO (CAMPUS MUCURI)
Art. 28. Compete à Diretoria de Graduação (Campus Mucuri) acompanhar e supervisionar as atividades exercidas por seus setores.
Art.29. São atribuições do Diretor de Graduação:
I. responder pela Diretoria de Graduação (Campus Mucuri);
II. orientar os responsáveis pelas divisões que lhe são subordinadas;
III. assessorar o Pró-Reitor de Graduação sobre assuntos vinculados ao ensino e aos processos de registro dos cursos de graduação do campus Mucuri;
IV. representar a Prograd quando solicitado pelo Pró-Reitor;
V. promover a inovação e o desenvolvimento de novas metodologias de ensino na graduação e nos processos de registro acadêmico;
VI. criar comissões permanentes ou temporárias para desenvolvimento de ações vinculadas à melhoria do ensino de graduação e dos processos de registro acadêmico;
VII. executar e fazer executar as deliberações da Prograd;
VIII. desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo e as que lhe forem delegadas pelo Pró-Reitor.
Art.30 São atribuições da Diretoria de Graduação(Campus Mucuri):
I. realizar levantamento de vagas para todos os processos seletivos dos cursos de graduação;
II. atuar na elaboração de editais relacionados aos processos de ingresso e matrícula na graduação
III. planejar os processos de matrícula dos cursos de graduação;
IV. registrar os resultados decorrentes da seleção para a matrícula, no Sistema de Gestão Acadêmica;
V. coordenar o Programa de Mobilidade Estudantil (PME), incluindo a implantação e o registro da situação do discente no Sistema de Gestão Acadêmica;
VI. analisar e registrar procedimentos tais como afastamento Especial, Afastamento para participar de competições esportivas, artísticas, seminários, simpósio e similares, aproveitamento de estudos (UC de mesmo código ou equivalentes), cancelamento e desligamento de matrícula, cancelamento de matrícula em UCs, trancamento de matrícula, colação de grau, dilação de prazo;
VII. analisar e registrar os pedidos de reconsideração de cancelamento, reingresso e rematrícula;
VIII. receber e lançar o resultado de processos de aproveitamento de estudos analisados pela coordenação de curso;
IX. registrar no sistema de gestão acadêmica a matrícula via transferência ex-officio;
X. informar as datas inerentes à divisão para elaboração dos calendários escolares;
XI. emitir relatórios para atendimento às demandas da comunidade acadêmica;
XII. atender externamente a comunidade acadêmica, para assuntos relativos à Diretoria;
XIII. expedir, entregar e enviar aos requerentes, declarações, certidões e históricos escolares, comprovantes de matrículas e demais documentos;
XIV. registrar e atualizar dados dos discentes no Sistema de Gestão Acadêmica;
XV. emitir relatórios para atendimento às demandas da comunidade acadêmica;
XVI. realizar atividades relacionadas de execução e apoio à coleta de dados relativas aos cursos de graduação;
XVII. executar outras atribuições delegadas pelo Pró-reitor de Graduação.
XVIII. acompanhar e/ou executar ações relacionadas aos programas de bolsas institucionais da PROGRAD e de bolsas de graduação custeadas por agências externas de fomento;
XIX. acompanhar e assessorar os Programas de Iniciação à Docência (PIBID);
XX. acompanhar, assessorar e avaliar os Programas de Apoio Didático (monitoria/tutoria);
XXI. acompanhar e assessorar os Programas de Educação Tutorial- PET;
XXII. acompanhar e assessorar os Programas de Educação Tutorial Institucional- PETl;
XXIII. acompanhar e assessorar as ações relacionadas ao Programa de Apoio ao ensino- PROAE;
XXIV. acompanhar e assessorar as ações, programas e projetos de ensino não remunerados (voluntários);
XXV. realizar e acompanhar o cadastro dos bolsistas dos programas no sistema de gestão de benefícios;
XXVI. Emissão de certificados dos projetos de ensino, PROAE, PET e PETI;
XXVI. encaminhar planilha para pagamento de bolsistas (PROAE, PETI, MONITORIA); XXVIII.gerenciaroagendamento,reservaeautilizaçãodesalasdeaula,auditóriose laboratórios para atividades de ensino e atividades avulsas;
XXIX. organizar processos para emissão de planos de ensino;
XXX. realizar ajustes no plano de oferta de unidades curriculares com a aprovação do Diretor de ensino;
XXI. prestar atendimento, promover e participar de eventos, encontros e capacitações, oferecendo orientações e esclarecimentos à comunidade acadêmica quanto aos Programas e projetos de ensino;
XXXII. exercer outras atribuições pertinentes, determinadas pelo Diretor de Graduação.
XXXIII- assessorar a gestão dos cursos de graduação na construção e implementação dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
XXXIV- assessorar a gestão dos cursos de graduação quanto ao cadastro e implementação das matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos de Cursos.
XXXV. acompanhar o cadastro de planos de ensino dos componentes curriculares ofertados no respectivo semestre letivo;
XXXVI. dar publicidade aos atos relacionados às alterações dos Projetos Pedagógicos de Cursos e das respectivas matrizes curriculares na página da Prograd, após o envio dos arquivos atualizados pela coordenação de curso;
XXXVII. assessorar à Diretoria de Graduação(Campus Mucuri) na elaboração e proposição de normas que regulamentam o ensino de graduação na UFVJM;
XXXVIII. promover ações de divulgação dos cursos de graduação da UFVJM;
XXXIX. executar registros de matrícula e procedimentos acadêmicos no sistema de gestão acadêmica, além da expedição de documentos e atendimento externo à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS (COPESE)
Art. 31 À Coordenadoria de Processos Seletivos (Copese) compete planejar, coordenar, supervisionar e executar todas as atividades relativas aos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFVJM, assim como processos seletivos externos conforme interesse da administração da UFVJM, respeitando a legislação e normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA COPESE
Art.32 São atribuições do coordenador da Copese:
I. elaborar editais dos processos seletivos internos e externos;
II. coordenar as atividades de preparação, divulgação, processos de isenção e inscrição dos candidatos e divulgação dos resultados dos processos seletivos internos e externos;
III. supervisionar os trabalhos de elaboração, composição, formatação, impressão, guarda, aplicação e correção das provas;
IV. coordenar a formação das equipes encarregadas da aplicação das provas dos Processos Seletivos dentro das normas vigentes;
V. supervisionar a elaboração dos editais e normas dos processos seletivos e concursos, inclusive o manual do candidato;
VI. supervisionar os trabalhos de processamento dos resultados dos processos seletivos e concursos;
VII. supervisionar a divulgação e publicação de toda e qualquer matéria relativa aos processos seletivos, inclusive os resultados de provas;
VIII. implementar as políticas institucionais referentes aos processos seletivos da UFVJM;
IX. planejar, executar e acompanhar os processos de seleção para as matrículas dos cursos de graduação;
X. buscar parcerias com órgãos educacionais dos municípios da área de abrangência da UFVJM;
XI. manter e exigir absoluto sigilo dos membros permanentes e eventuais da Copese, no que se refere às informações de conteúdo das provas dos processos seletivos e dos concursos;
XII. convocar e presidir as reuniões da Copese;
XIII. representar a Copese junto a órgãos internos e externos;
XIV. desempenhar outras funções delegadas pelo Pró-reitor de Graduação;
XV. indicar os servidores que irão compor a Comissão Temporária de Apoio Técnico;
XVI. formular, coordenar e implementar políticas de divulgação dos cursos de graduação e dos processos seletivos da UFVJM.
SUBSEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA COPESE
Art.33. São atribuições da Copese:
I. acompanhar o processo de elaboração de provas;
II. acompanhar o processo de correção de provas;
III. avaliar e propor os instrumentos pedagógicos utilizados nos processos seletivos;
IV. coordenar as bancas de correção das provas e análise de recursos;
V. coordenar a elaboração dos programas das disciplinas integrantes dos processos seletivos;
VI. elaborar o manual do candidato;
VII. estabelecer contato e ampliar o relacionamento da COPESE com a Educação Básica.
VIII. elaborar os editais dos processos seletivos;
IX. acompanhar os pedidos de isenção de taxas;
X. acompanhar as inscrições nos processos seletivos;
XI. atender aos candidatos dos processos seletivos;
XII. acompanhar a apuração dos resultados dos processos seletivos;
XIII. contratar o pessoal para atuar na realização dos processos seletivos;
XIV. elaborar as planilhas de pagamento aos colaboradores contratados para realização de processos seletivos;
XV. coordenar o processo de vagas remanescentes;
XVI. planejar e organizar os eventos de divulgação e promoção dos processos seletivos.
XVII. instruir e acompanhar os processos de aquisição de material permanente, de consumo e de segurança;
XVIII. preparar e acompanhar os processos para manutenção de equipamentos utilizados para impressão dos cadernos das provas e materiais referentes aos certames;
XIX. licitar os materiais necessários à atuação da Copese;
XX. acompanhar os convênios de cooperação técnica relacionados aos processos seletivos;
XXI. prover e controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos serviços da Copese;
XXII. assessorar a coordenadoria de logística nas atividades relacionadas aos processos seletivos.
XXIII.prestarsuportetécnicoaosservidoresedemaiscolaboradoresdaCopese;
XXIV. gerenciar os pedidos de isenção de taxas;
XXV. gerenciar as inscrições nos processos seletivos;
XXVI apurar o resultado dos processos seletivos;
XXVII. gerenciar a página da Copese e os canais das redes sociais;
XXVIII. monitorar o sistema de gerenciamento de processos seletivos: inscrições, pedidos de isenção, confirmação de pagamento de taxas de inscrição, apuração de resultados, etc.;
XXIX. efetuar manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de Tecnologia da Informação da Copese;
XXX. monitorar e propor soluções de segurança de tecnologia da informação nas dependências da Copese;
XXXI. participar, em parceria como setor de Tecnologia da Informação da UFVJM, da criação de programas e projetos para subsidiar a melhoria dos processos seletivos.
XXXII. apoiar a Copese na preparação dos processos seletivos;
XXXIII. apreciar os atos e assuntos submetidos pelo Coordenador e opinar sobre os encaminhamentos necessários.
Art. 34 A Copese, quando necessário, poderá requisitar servidores docentes e técnico- administrativos de unidades e setores da UFVJM, bem como solicitar a contratação de terceirizados para viabilizar a execução dos processos seletivos.
Art. 35 Todos os envolvidos nos processos seletivos devem garantir o sigilo e segurança dos materiais sob sua responsabilidade, sendo necessário informar imediatamente ao coordenador qualquer suspeita de quebra de sigilo.
CAPÍTULO VIII
DA COMPETÊNCIA LEGAL E DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO EXTERNA E REGULAÇÃO INSTITUCIONAL (AVAEX)
Art. 36 A Coordenadoria de Avaliação Externa e Regulação Institucional (AVAEX) será composta pelo Procurador Educacional Institucional, pelo Recenseador Institucional e por servidores auxiliares institucionais;
Art. 37 A AVAEX será chefiada, preferencialmente, pelo Procurador Educacional Institucional.
Art. 38 São atribuições da AVAEX:
I. coordenar os processos administrativos de credenciamento e recredenciamento institucional, presencial ou a distância;
II. coordenar os processos administrativos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, presenciais e a distância;
III. manter atualizados os dados da Instituição, dos cursos de graduação e de especialização no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior(e-MEC);
IV. assessorar os coordenadores de cursos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à avaliação e regulação dos cursos de graduação e da Instituição, consultando os órgãos técnicos e jurídicos, quando houver necessidade;
V. atuar na operacionalização e na coordenadoria dos processos de avaliação instituídos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
VI. instruir e capacitar os coordenadores de curso quanto ao processo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
VII. assessorar os coordenadores de curso quanto ao registro da situação do Enade no sistema de gestão acadêmica;
VII. analisar e discutir os resultados do Enade com os coordenadores de curso, preferencialmente, com apoio da Direção de Ensino;
IX. coletar dados relacionados à instituição, aos cursos de graduação, ao corpo docente e discente para fins de preenchimento do Censo da Educação Superior, informando-os tempestivamente ao Ministério da Educação (MEC);
X. atuar em parceria com a CPA, a fim de promover a integração da avaliação interna e externa;
XI. prestar as informações necessárias para a avaliação externa dos cursos da UFVJM, promovidas por outras instituições públicas ou privadas;
XII. analisar os indicadores de qualidade dos cursos de graduação da UFVJM, produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e propor sugestões de melhoria dos resultados;
XIII. atender às demais atribuições conferidas pelo MEC e demandadas pelo pró-reitor de graduação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. O trabalho das divisões e coordenadorias ocorrerá considerando a integração entre os quatro campi para fins de uniformização dos processos, execução coletiva de ações de cunho institucional, ressaltando-se a interação dialógica contínua.
Art. 40. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho de Graduação da UFVJM.
Art. 41. Ficam revogadas as disposições em contrário, a saber: Resolução Consu n.º 19/2010, Resolução Consu n.º 08/2011, Resolução Consu n.º 22 /2014;ResoluçõesConsu 1/2017 e 2/2017; Resolução Consu n.º 01/2018; Portaria n.° 236, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 42. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
FLAVIANA TAVARES VIEIRA
Vice-Presidente do Consu/UFVJM
| | Documento assinado eletronicamente por Flaviana Tavares Vieira, Vice-Presidente do Consu, em 26/05/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1770281 e o código CRC 8C4E361F. |
ANEXO I
| Referência: Processo nº 23086.003760/2025-38 | SEI nº 1770281 |