Resolução Nº 30/2024, DE 26 DE dezembro DE 2024
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O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso as suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou em sua 387ª reunião, sendo a 178ª sessão em caráter ordinário, realizada em 29 de novembro de 2024, e considerando:
que o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabeleceu em seu artigo 3º que as autoridades máximas das entidades poderão autorizar a instituição do PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas;
que nos termos do decreto, a instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência;
que o decreto estabelece ainda que a suspensão ou revogação do PGD, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, compete à autoridade máxima do órgão ou entidade;
que o Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação da UFVJM em matéria de política universitária e de administração e possui dentre as suas competências, conforme previsão contida no artigo 12, inciso VII, do estatuto da UFVJM, propor a política de pessoal, para encaminhamento aos órgãos competentes;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Parágrafo único. O ato de regulamentação do PGD compete ao Reitor da UFVJM por meio de portaria, observada a legislação vigente.
Art. 2º A suspensão ou revogação do PGD dependerá de deliberação do Conselho Universitário, na forma de seu regimento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
HERON LAIBER BONADIMAN
Presidente do Consu/UFVJM
| Documento assinado eletronicamente por Heron Laiber Bonadiman, Reitor, em 26/12/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23086.001445/2024-95 | SEI nº 1639413 |