Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2024

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI


PORTARIA Nº 1964, DE 02 DE setembro DE 2024
 

 

  Regulamenta a aquisição e controle de produtos químicos controlados pela Polícia Federal no âmbito da UFVJM.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.003225/2018-58, e em especial na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, Portaria MJSP nº 240 de 12 de março de 2019, Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, Portaria MJSP nº 223, de 21 de novembro de 2022, que regulamentam, estabelecem normas e procedimentos para o controle e a fiscalização sobre produtos químicos controlados pela Polícia Federal, resolve:
                       

Definir procedimentos para a aquisição e controle destes produtos no âmbito da UFVJM.
 

Art. 1º As aquisições de produtos controlados pela Polícia Federal na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), deverão ser realizadas por meio de processos licitatórios ou de doações, devidamente instruídos e formalizados.
 

Art. 2º As aquisições de produtos químicos controlados pela Polícia Federal que não se enquadrem no artigo anterior poderão ser autorizadas pela autoridade competente quando solicitadas pelos servidores responsáveis por projetos e/ou convênios institucionais, desde que os produtos estejam relacionados nos respectivos projetos e/ou convênios institucionais.

Parágrafo único. Nos projetos de pesquisas, o(a) Diretor(a) de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação/UFVJM atuará na condição de autoridade competente, sendo que nos demais casos, a autoridade competente será exercida pelo Reitor.
 

Art. 3º Os servidores responsáveis por projetos e/ou convênios institucionais, interessados em adquirir produtos químicos controlados pela Polícia Federal, onde as aquisições não serão realizadas por meio de processos licitatórios, deverão obrigatoriamente:

I - solicitar autorização do(a) Diretor(a) de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação/UFVJM para utilizar o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da UFVJM, para suas aquisições, instruindo processo eletrônico para a tramitação da solicitação;

II - certificar-se na página da Polícia Federal sobre produtos químicos, se eles fazem parte da relação de produtos controlados e se a UFVJM possui licença vigente para aquisição dos produtos a serem adquiridos;

III - inserir no processo eletrônico, a nota fiscal de aquisição do produto acompanhada do CLF do fornecedor ou intermediário, comprovando que o mesmo possui licença válida na data de emissão da nota fiscal;

Parágrafo único: Caso a aquisição tenha um intermediário, como fundações de apoio, o servidor responsável pelo projeto e/ou convênios institucionais deverá solicitar ao intermediário, a emissão de uma nota fiscal transferindo os produtos para a UFVJM e juntar uma cópia desta nota fiscal ao processo eletrônico.

IV - encaminhar à Divisão de Almoxarifado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos produtos, o processo eletrônico acompanhado de declaração que afirme que os produtos indicados na nota fiscal foram recebidos nas dependências da UFVJM, informando o laboratório, o prédio e o campus onde os mesmos serão utilizados e a data de recebimento.
 

Art. 4º A Divisão de Almoxarifado será a responsável pela manutenção do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e prestação de informações na instituição sobre produtos controlados pela Polícia Federal e realizará mensalmente a transmissão do Mapa de Controle de movimentações de produtos químicos controlados pela Polícia Federal, adquiridos por meio de processos licitatórios e/ou pelos servidores responsáveis por projetos e/ou convênios institucionais formalizados em consonância com esta portaria.

Parágrafo único: A Divisão de Almoxarifado manterá página eletrônica com informações adicionais.
 

Art. 5º A inobservância às obrigações previstas neste instrumento caracteriza descumprimento do dever funcional.

 

Art. 6º Os efeitos desta Portaria ficarão cessados após deliberação pelo Conselho Universitário e substituição por Resolução.

 

Art. 7º Esta Portaria revoga a portaria nº 1437, de 28 de julho de 2023 e entra em vigor na data da sua publicação.
 
 

Heron Laiber Bonadiman
 


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Documento assinado eletronicamente por Heron Laiber Bonadiman, Reitor, em 02/09/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23086.003225/2018-58 SEI nº 1522856