Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

PORTARIA Nº 1355, DE 15 DE julho DE 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.007563/2020-83, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234, de 19 de Julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o contingente de discentes em vulnerabilidade socioeconômica, e a situação geradora do caráter emergencial, que põe em risco a permanência na Universidade;

CONSIDERANDO o comunicado da PROACE frente à pandemia e a necessidade dos alunos foi disponibilizada a concessão o benefício financeiro aos estudantes classificados para o recebimento do Auxílio-Manutenção nos Editais de 2019/2 em todos os campi da UFVJM, sendo creditado duas parcelas (pagas em remessa única) referentes aos meses de março e abril, totalizando o valor de R$ 400,00; e

CONSIDERANDO o inciso III do art. 2º da Lei nº 13.892, de 2 de abril de 2020, que institui o auxilio emergencial durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), que veda o pagamento simultâneo de benefícios assistenciais com recursos federais para o mesmo cidadão; resolve:
 

Art. 1º Autorizar o pagamento do auxílio emergencial aos discentes classificados nos Editais de 2019/2 - PROACE, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos meses de maio, junho e julho de 2020, até que seja exarado o parecer da Procuradoria Geral Federal junto à UFVJM, bem como a apreciação do CONSU acerca da minuta.

Paragrafo único. Não farão jus ao auxílio emergencial descrito no caput os discentes que estejam recebendo recurso emergencial do Governo Federal em razão da emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janir Alves Soares
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 16/07/2020, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0131275 e o código CRC 4F2991A1.




Referência: Processo nº 23086.007563/2020-83 SEI nº 0131275