Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI


PORTARIA Nº 963, DE 12 DE maio DE 2023
 

 

Regulamenta a transferência patrimonial no âmbito da UFVJM.
 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23086.003106/2023-62, resolve:
                       

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a transferência patrimonial no âmbito da UFVJM.
 

Art. 2º Todo servidor dispensado de função de confiança (cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de curso) deverá, em até 15 (quinze) dias após a publicação da dispensa, realizar a conferência física dos bens materiais permanentes sob a sua responsabilidade, devendo instruir processo eletrônico com a indicação da localização dos bens e com o relatório emitido no sistema de gestão patrimonial.

§ 1º O processo mencionado no caput também deverá ser instruído com a anuência do novo ocupante da função de confiança para a transferência da carga patrimonial.

§ 2º Na ausência de um novo ocupante para a função, deverá ser colhida a anuência do eventual ou, inexistindo este, o superior imediato da função.
 

Art. 3º Os processos de vacância, remoção ou redistribuição deverão ser instruídos obrigatoriamente com o nada consta patrimonial.

§ 1º Os bens patrimoniais pertencentes ao servidor falecido em atividade ou ao servidor que for aposentado involuntariamente serão transferidos para a sua chefia imediata.

§ 2º Se for constatada a divergência entre os itens patrimoniados conforme relatório do sistema de gestão patrimonial e a carga patrimonial encontrada no local de trabalho do servidor falecido ou aposentado involuntariamente, o responsável pela unidade de lotação do servidor deverá constituir comissão inventariante, para que realize o inventário e promova a transferência dos bens localizados para o novo responsável.

§ 3º Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade nos casos mencionados no caput, caberá ao responsável pela unidade de lotação do servidor adotar as providências necessárias para a apuração e imputação de responsabilidade.
 

Art. 4º Os efeitos desta Portaria ficarão cessados após deliberação pelo Conselho Universitário e substituição por Resolução.
 

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 1807, de 12 de julho de 2022, e a Portaria nº 695, de 3 de abril de 2023.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janir Alves Soares
 


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Documento assinado eletronicamente por Janir Alves Soares, Reitor, em 15/05/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23086.003106/2023-62 SEI nº 1072628